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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 43 AO CONTRATO N.º37/2024

CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA AILTON OLIVEIRA DE SOUSA( COMERCIO E SERVIÇOS SOUSA)

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa AILTON OLIVEIRA DE SOUSA( COMERCIO E SERVIÇOS SOUSA) CNPJ: 18.094.345/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 suas alterações, firmar o presente termo aditivo mantendo vigência do contrato de execução de obra, de acordo com o que consta no Procedimento de dispensa de licitação Nº 25/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 31 de dezembro 2024 á 30 de julho 2025,

1.2. Conforme cláusula quarta fica mantida o valor original do contrato.

1.3 - O objeto da presente contrato é a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA NA ESTRUTURA DO PREDIO DE USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. cujas especificações detalhadas encontram-se no termo de referencia.

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 fica mantido o valor original do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 31 de dezembro de 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

AILTON OLIVEIRA DE SOUSA

( COMERCIO E SERVIÇOS SOUSA)

CNPJ: 18.094.345/0001-17

CONTRATADA