TERMO ADITIVO Nº 43 AO CONTRATO N.º 37/2024 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA AILTON OLIVEIRA DE SOUSA( COMERCIO E SERVIÇOS SOUSA)
6 de Janeiro de 2025
TERMO ADITIVO Nº 43 AO CONTRATO N.º37/2024
CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA AILTON OLIVEIRA DE SOUSA( COMERCIO E SERVIÇOS SOUSA)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa AILTON OLIVEIRA DE SOUSA( COMERCIO E SERVIÇOS SOUSA) CNPJ: 18.094.345/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 suas alterações, firmar o presente termo aditivo mantendo vigência do contrato de execução de obra, de acordo com o que consta no Procedimento de dispensa de licitação Nº 25/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 31 de dezembro 2024 á 30 de julho 2025,
1.2. Conforme cláusula quarta fica mantida o valor original do contrato.
1.3 - O objeto da presente contrato é a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA NA ESTRUTURA DO PREDIO DE USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. cujas especificações detalhadas encontram-se no termo de referencia.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR
2.1 fica mantido o valor original do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 31 de dezembro de 2024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
AILTON OLIVEIRA DE SOUSA
( COMERCIO E SERVIÇOS SOUSA)
CNPJ: 18.094.345/0001-17
CONTRATADA