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Pref. Cáceres

“Institui a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres/MT, com o objetivo de homenagear e preservar a memória daqueles que exerceram o cargo de Vice-Prefeito do Município de Cáceres.

Art. 2º A Galeria de Ex-Vice-Prefeitos será instalada na sede da Prefeitura Municipal de Cáceres, em local de destaque e de fácil acesso ao público.

Art. 3º A Galeria consistirá na exposição de fotografias, acompanhadas de placas indicativas contendo o nome completo e o período de mandato.

Art. 4º O Prefeito Municipal indicará a Secretaria Municipal que ficará responsável pela organização, manutenção e atualização das informações da Galeria de Ex-vice Prefeitos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Vice-prefeitos e, se, já forem falecidos, por seus familiares, não havendo nenhum ônus para o Município de Cáceres/MT.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Cáceres-MT, 02 de janeiro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres