LEI Nº 3.336, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
6 de Janeiro de 2025
“Institui a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres/MT, com o objetivo de homenagear e preservar a memória daqueles que exerceram o cargo de Vice-Prefeito do Município de Cáceres.
Art. 2º A Galeria de Ex-Vice-Prefeitos será instalada na sede da Prefeitura Municipal de Cáceres, em local de destaque e de fácil acesso ao público.
Art. 3º A Galeria consistirá na exposição de fotografias, acompanhadas de placas indicativas contendo o nome completo e o período de mandato.
Art. 4º O Prefeito Municipal indicará a Secretaria Municipal que ficará responsável pela organização, manutenção e atualização das informações da Galeria de Ex-vice Prefeitos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Vice-prefeitos e, se, já forem falecidos, por seus familiares, não havendo nenhum ônus para o Município de Cáceres/MT.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres