LEI Nº 3.329, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
6 de Janeiro de 2025
“Altera a Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, que “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais realizados no município de Cáceres e dá outras providências”, para incluir o § 5º ao art. 1º da referida legislação.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o § 5º no art. 1º da Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, o qual passará a vigorar nestes termos:
“Art. 1º (…)
(...)
§ 5º Os artistas locais, em eventos privados realizados no Município de Cáceres – MT, deverão ser contratados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o evento, salvo motivo justificado, e, nos eventos públicos o prazo será o estabelecido no Edital de Chamamento Público, realizado pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres