Carregando...
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia

​PORTARIA Nº 015, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

“Designa servidor para exercer a função de supervisor de tesouraria, determina competências e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas

atribuições legais, com amparo no Art. 54, I, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCO ANTÔNIO ALVES DA COSTA, para exercer a Função de Supervisor de Tesouraria – 40 horas, na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a partir de 02 de janeiro de 2025.

Art. 2º O Servidor nomeado no artigo anterior ficará responsável, na forma da Lei, por todas as ações, atos e obrigações de seu Setor, com as seguintes competências:

I - Assinar conjuntamente e de forma solidária com o Prefeito Municipal, abertura, encerramento e movimentação das contas alusivas à Prefeitura Municipal, perante as instituições bancárias; II – Certificar, antes de efetuar os pagamentos dos processos de despesas, se o mesmo está devidamente assinado pelos responsáveis – Prefeito (ordenador de despesa), Secretários, quanto à solicitação e liquidação, e o Contador, quanto à execução orçamentária da despesa; ou, no caso da ausência do Secretário e/ou do Contador, poderá também ser efetuado somente com a assinatura do Prefeito Municipal, a não ser em casos de pagamento de água, energia, telefone e documentos que incidem em multas e juros; III – Verificar, em todos os casos, se os processos de pagamento são referentes à recursos próprios ou oriundos de convênios, sendo que no caso destes, realizar o depósito do valor da contrapartida, aplicando imediatamente no mercado financeiro.

Art. 3º Não será tolerado o pagamento fora do vencimento de notas, boletos, contratos, contas de telefone, energia, impostos e quaisquer documentos que incidem em multas e juros, de forma a evitar prejuízos ao erário público, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º Todos os processos de empenho deverão conter uma ordem de pagamento, e, no caso de pagamento global de vários processos em uma transferência bancária, como INSS, PREVIMAR e outros, deverá ser anexada ao processo de empenho uma cópia da ordem de pagamento.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia, 02 de janeiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal