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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO Nº 0002/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS QUE PROVIDENCIEM O RETORNO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AOS SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE ORIGEM, BEM COMO FIXA PRAZO PAR ATUALIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso da sua competência que lhe é outorgada por Lei, com fundamento no art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no art. 83, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Confresa-MT, que atribui privativamente ao Prefeito(a) Municipal a expedição de Decreto;

CONSIDERANDO que o artigo 37, II, da Constituição Federal preconiza que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”;

CONSIDERANDO a inviabilidade de o servidor desempenhar atribuições alheias àquelas que por lei lhe competem, investindo-se em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido em razão de prévia aprovação em concurso público, sob pena de caracterizar-se desvio de função;

CONSIDERANDO que o desvio de função constitui burla à regra do concurso público e viola os princípios regentes da Administração Pública, além de ensejar a obrigação de pagamento de eventuais diferenças remuneratórias ao servidor que de fato exerceu atribuições de cargo diverso daquele em que regularmente investido;

CONSIDERANDO, que o Município deve estar atento aos limites estabelecidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

CONSIDERANDO, que a redução de custo da máquina pública proporciona melhor resultados de atuação e garantia de efetiva prestação dos serviços considerados essenciais para a população;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado a todos os Secretários Municipais que providencie o retorno dos servidores públicos municipais aos seus respectivos cargos de origem, no prazo de 10 (dez) dias contados da entrada em vigor deste Decreto, os quais deverão passar a cumprir as atribuições inerentes as funções dos cargos que foram investidos em virtude de concurso público.

Art. 2º O Secretário Municipal deverá identificar os servidores que estiverem exercendo funções diversas ao cargo investido por concursos público e determinar o imediato retorno a função correspondente.

Art. 3º. Os Secretários Municipais deve se abster de designar quaisquer outros servidores para desempenho de funções alheias às do cargo que regularmente ocupam, sob pena de caracterização de desvio de função e adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis e responsabilidade pessoal do Secretário.

Paragrafo único: O Secretário Municipal que autorizar o servidor público exercer atividades diversas das atribuições inerentes ao cargo que foi investido, ou tiver conhecimento e se omitir, responderá pessoalmente por seu ato.

Art. 5º O servidor público municipal efetivo que estiver em desvio de função terá o prazo de 10 dias para retornar a sua função do seu cargo de origem para o qual foi selecionado em concurso público.

Parágrafo único. Os Servidores de Cargo de Provimento Efetivo que se encontrem no exercício de Cargo de Provimento em Comissão deverão retornar a partir desta data aos órgãos e cargos de origem.

Art. 6º. O servidor municipal que não estiver prestando serviço, estiver de atestado médico deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 10 dias, sob pena de corte de ponto e instauração do competente Processo Administrativo para apuração do abandono do cargo público.

Art. 7º. Os servidores de órgãos da administração direta, indireta, das autarquias e fundações integrantes do Poder Executivo Municipal que se encontram cedidos deverão retornar ao exercício do cargo no seu órgão ou entidade de lotação

Art.8º. Os servidores municipais deverão, obrigatoriamente, comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para Atualização Cadastral e a Qualificação Cadastral, durante o período compreendido entre 03 de fevereiro de 2025 a 03 de abril de 2025.

Parágrafo único. A não observância dos prazos fixados no presente Decreto possibilita a aplicação de sanções disciplinares, tais como advertência, suspensão e destituição do comissionamento ou da função gratificada.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Confresa-MT, 06 de janeiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal