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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre, Conceder Férias Coletivas aos Funcionários da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

DECRETA:

ARTIGO 1º- Conceder Férias Coletivas aos Funcionários Municipais abaixo discriminados, Lotado na Secretaria de Educação deste Município, como segue:

ADEMIR SOARES DE CARVALHO- ano de referência 2024 à 2025;

ANGELA MARIA BRASILIANO - ano de referência 2024 à 2025;

ANTÔNIO ASSUNÇÃO PEREIRA- ano de referência 2024 à 2025;

ANTONIO CARLOS CEBALHO DOS SANTOS- ano de referência 2024 à 2025;

CÁTIA INÁCIO DA SILVA- ano de referência 2023 à 2024;

ÉLIFER BRAGA DE SOUZA SANTOS- ano de referência 2024 à 2025;

ERICA DIAS DE SOUZA SANTOS - ano de referência 2024 à 2025;

EUNICE JULIA DA SILVA - ano de referência: 2024 à 2025;

EURÍDIA GOMES CLARA- ano de referência 2024 à 2025;

FERNANDA P. DOS SANTOS VIEIRA - ano de referência: 2024 à 2025;

FERNANDO JERÔNIMO DA SILVA - ano de referência 2020 à 2021;

JOSÉ RESENDE DE ALMEIDA - ano de referência 2024 à 2025;

KAMILLA FERREIRA ARAUJO - ano de referência 2024 à 2025;

KATIUSCIA LEAL AMORIM - ano de referência 2022 à 2023;

KLÉZIA MARIA DE OLIVEIRA - ano de referência 2023 à 2024;

LAURO PEREIRA DOS SANTOS - ano de referência 2023 à 2024;

LUZIA INACIO DA SILVA SOUZA - ano de referência 2024 à 2025;

MARCO AURELIO CAVALHEIRO - ano de referência 2024 à 2025;

MARCOS ANTÔNIO NUNES - ano de referência 2021 à 2022;

MARIA DE LOURDES GUIMARAES RODRIGUES - ano de referência 2024 à 2025;

MARIA LOPES DUARTE - ano de referência 2021 à 2022;

MAYARA MACHADO CORRÊA - ano de referência 2024 à 2025;

PAULO LOPES PEREIRA - ano de referência 2023 à 2024;

ROSEMAR MARINHO - ano de referência 2022 à 2023;

SEBASTIANA NUNES DE OLIVEIRA - ano de referência 2024 à 2025;

SIRLENE BATISTA DA COSTA - ano de referência 2021 à 2022;

SUANIE SOUZA - ano de referência 2024 à 2025;

UANDERSON DOS SANTOS BRAGA - ano de referência 2024 à 2025;

ARTIGO 2º- As férias a qual se refere o Artigo 1º, terá duração de 30 (trinta) dias consecutivos (17/12/2024 á 16/01/2025).

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos à 17/12/2024.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

São José do Povo-MT, 18 de Dezembro de 2024;

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL