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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal interinamente de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora KARLA BERNADELLI FREITAS, matricula 3827, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 014/2024 – BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA, CNPJ N. 10.300.750/0001-32, que tem por objetoo fornecimento de serviço de acesso e uso de internet via fibra óptica e radio, do tipo plano empresarial com velocidade mínima garantida de 99% para download e de 50% para upload, com manutenção, suporte técnico, fornecimento de todos os equipamentos necessários, em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT,em substituição ao fiscal de contrato ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, matricula 4498.

Art. 2º - Fica o servidor responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 3° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 4° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de dezembro de 2024, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL