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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“RENOVA CESSÃO DE SERVIDOR PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VILA BELA Ss. TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovada a cessão do servidor JÔNICE APARECIDO MARQUES DE ALMEIDA, Agente Administrativo, Matrícula 2192, portador da Cédula de Identidade nº 14803658 SSP/MT e CPF nº 001.922.391-98, para prestar serviços junto a Delegacia de Polícia Civil de Vila Bela da Ss. Trindade, outrora realizada através da Portaria nº. 341/2016, por prazo indeterminado, com o vencimento do seu cargo de origem, acrescido da verba indenizatória insculpida no §1º, Art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.296/2016, de 21 de dezembro de 2016.

Art. 2° - As atribuições, local de expediente, horário e os atos praticados pelo servidor cedido serão regulamentados e fiscalizados pela Delegacia de Polícia Civil.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, o servidor cedido ficará lotado na Delegacia de Polícia Civil de Vila Bela da Ss. Trindade, onde desempenhará suas atribuições em tempo integral.

Art. 3º - Conforme estabelecido no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal supramencionada, havendo interesse da Administração na revogação da presente cessão, deverá ser notificado cessionário no prazo de 30 (trinta) dias com antecedência.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO