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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento em comissão e função gratificada, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração descritos nos incisos abaixo:

I - Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT – DAS/ESP-14.

II - Assessor de Imprensa – DAS-5.

III - Assessor Administrativo da Assistência Social – DAS-5.

IV – Assessor de Tecnologia da Informação – DAS-5.

V – Assessor Administrativo Distrital – DAS-5.

VI – Assessor Administrativo do Esporte – DAS-5.

VII – Assessor de Planejamento e Contratações – DAS-5.

VIII – Assessor de Tributos – DAS-5

IX – Coordenador da UBS de Nova União – DAS-3

Parágrafo Único. Os vencimentos e as atribuições dos cargos criados pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.

Art. 3.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, a função gratificada por designação de Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI.

Art. 4.º Fica extinguido o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo – DAS-4.

Art. 5.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 6.º O subtítulo “2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS”, do ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 7.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 8.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.

Art. 9.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 07 de janeiro de 2025.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º ________/2025

ANEXO I

Lei Complementar n.º 104/2022

QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Prefeito Municipal

Chefe de Poder

Dedicação Exclusiva

DAG

-

01

Vice-Prefeito

Chefe de Poder

Em Substituição

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

02

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Secretários Municipais

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

10

Chefe de Gabinete do Prefeito

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Direção Geral

Dedicação Integral

DAG

-

01

TOTAL DE VAGAS

12

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

CÓDIGO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Assessor Jurídico do Gabinete

Assessoria

20 horas Semanais

DAS/ESP-14

14 %

01

Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-14

14 %

01

Superintendente de Obras e Terraplanagem

Superintendência

Dedicação Integral

DAS/ESP-13

23 %

01

Assistente Jurídico da APGM

Assistência

Dedicação Integral

DAS/ESP-12

23 %

01

Assessor Pedagógico

Assessoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-11

60 %

01

Diretor Escolar

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-10

60 %

05

Coordenador Pedagógico SMEC

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-9

55 %

01

Coordenador Escolar

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-8

55 %

06

Coordenador Hospitalar e SAMU

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-7

50 %

01

Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União

Gerência

Dedicação Integral

DAS/ESP-6

50 %

01

Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU

Responsável

Dedicação Integral

DAS/ESP-5

55 %

01

Gestor de Tesouraria

Gestão

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

70 %

01

Administrador de Licitação e Contratos

Administrador

Dedicação Integral

DAS/ESP-4

65%

01

Coordenador do CRAS

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS/ESP-3

50 %

01

Secretária Executiva dos Conselhos

Secretariado

Dedicação Integral

DAS/ESP-2

55 %

01

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

Direção

Dedicação Integral

DAS/ESP-1

53 %

01

Superintendente

Superintendência

Dedicação Integral

DAS-6

40 %

02

Assessor

Assessoria

Dedicação Integral

DAS-5

50 %

15

Supervisor

Supervisão

Dedicação Integral

DAS-4

72 %

12

Coordenador

Coordenadoria

Dedicação Integral

DAS-3

50 %

03

Diretor do Departamento

Direção

Dedicação Integral

DAS-2

67 %

16

Chefe de Divisão

Chefia

Dedicação Integral

DAS-1

53 %

11

TOTAL DE VAGAS

83

3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

GRATIFICAÇÃO/R$

VAGAS

FG-6

Pregoeiro do Poder Executivo

R$ 2.381,92

01

FG-5

Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS

R$ 1.707,22

01

FG-4

Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar

R$ 1.292,60

01

FG-3

Responsável Técnico CME

R$ 1.239,46

01

FG-2

Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.185,57

01

FG-2

Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.185,57

01

FG-2

Enfermeiro Responsável Técnico UBS

R$ 1.185,57

04

FG-2

Contador Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 1.185,57

01

FG-1

Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI

R$ 941,98

01

FG-1

Ouvidor SUS

R$ 941,98

01

FG-1

Responsável Técnico pela Sala de Vacinas

R$ 941,98

01

FG-1

Ouvidor Municipal

R$ 941,98

01

FG-1

Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados

R$ 941,98

01

TOTAL DE VAGAS

16

ANEXO II

Lei Complementar n.º ________/2025

ANEXO II

Lei Complementar n.º 104/2022

TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS

1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG

A) CARGOS ELETIVOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SUBSÍDIO

DAG

Prefeito Municipal

Lei Específica da Câmara

DAG

Vice-Prefeito

Lei Específica da Câmara

B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO/SUBSÍDIO

DAG

Chefe de Gabinete do Prefeito

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Fazenda

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Assistência Social

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Saúde

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Urbanismo

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Lei Específica da Câmara

DAG

Secretaria Municipal do Distrito de Nova União

Lei Específica da Câmara

DAG

Diretor Geral do PREVI-COTRI

Lei Específica da Câmara

2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

LOTAÇÃO

VENCIMENTO

DAS/ESP-14

Assessor Jurídico do Gabinete

GAB

R$ 10.714,60

DAS/ESP-14

Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT

GAB

R$ 10.714,60

DAS/ESP-13

Superintendente de Obras e Terraplanagem

GAB

R$ 9.700,16

DAS/ESP-12

Assistente Jurídico da APGM

PGM

R$ 5.730,64

DAS/ESP-11

Assessor Pedagógico

SMEC

R$ 5.927,87

DAS/ESP-10

Diretor Escolar

SMEC

R$ 5.927,87

DAS/ESP-9

Coordenador Pedagógico SMEC

SMEC

R$ 5.712,31

DAS/ESP-8

Coordenador Escolar

SMEC

R$ 5.712,31

DAS/ESP-7

Coordenador Hospitalar e SAMU

SMS

R$ 4.995,58

DAS/ESP-5

Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU

SMS

R$ 4.009,39

DAS/ESP-4

Administrador de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 3.664,50

DAS/ESP-4

Gestor de Tesouraria

SMF

R$ 3.664,50

DAS/ESP-3

Coordenador do CRAS

SMAS

R$ 3.233,39

DAS/ESP-2

Secretária Executiva dos Conselhos

SMAS

R$ 2.586,71

DAS/ESP-1

Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL

SMU

R$ 1.778,36

DAS-6

Superintendente de Infraestrutura

SMDNU

R$ 5.211,14

DAS-6

Superintendente de Oficina e Mecânica

SMDNU

R$ 5.211,14

DAS-5

Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos

SMAP

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Tributos

SMF

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Planejamento e Contratações

SMAP

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Administrativo do Esporte

SMU

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Tecnologia da Informação

SMAP

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Administrativo da Assistência Social

SMAS

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Imprensa

SMAP

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Técnico de Educação

SMEC

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras

SMIO

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Técnico de Saúde

SMS

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor Administrativo de Gabinete

GAB

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Projetos e Engenharia

SMIO

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Cultura

SMEC

R$ 4.295,02

DAS-5

Assessor de Regulação

SMS

R$ 4.295,02

DAS-4

Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto

SMDNU

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor Administrativo Distrital

SMDNU

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Manutenção de Rodovias

SMIO

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Recursos Humanos

SMAP

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Contabilidade

SMF

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Arrecadação

SMF

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Expediente

SMAP

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor do Transporte Escolar

SMEC

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Assistência Social

SMAS

R$ 2.371,15

DAS-4

Supervisor de Gestão e Suporte de Informática

SMAP

R$ 2.371,15

DAS-3

Coordenador de Vigilância em Saúde

SMS

R$ 4.295,02

DAS-3

Coordenador da UBS de Nova União

SMS

R$ 4.295,02

DAS-3

Coordenador de Atenção Básica

SMS

R$ 4.295,02

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos

SMAP

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos

SMAP

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos

SMEC

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários

SMAPA

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas

SMAP

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos

SMS

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa

SMAPA

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca

SMEC

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer

SMDNU

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento Financeiro

SMF

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho

SMS

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

SMMAD

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas

SMAP

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Saneamento Básico

SMU

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Urbanismo

SMU

R$ 1.929,26

DAS-2

Diretor do Departamento de Contabilidade

SMF

R$ 1.929,26

DAS-1

Chefe de Divisão de Colaboração

SMDNU

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras

SMAS

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Limpeza Urbana

SMU

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos

SMIO

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde

SMS

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Suporte e Gestão

SMAPA

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos

SMAP

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de divisão de Informações Previdenciárias

ASGAB

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão Setor do CadÚnico

SMAS

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União

SMAS

R$ 1.778,36

DAS-1

Chefe de Divisão de Setor Identificação

SMDNU

R$ 1.778,36

ANEXO III

Lei Complementar n.º ________/2025

2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS

NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE REPRESENTAÇÃO EM CUIABÁ – MT

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar a administração municipal na Capital do Estado e a Capital Federal, na formalização de convênios, providenciando toda e quaisquer documentações necessárias, assim como providenciar as que forem exigidas pelos órgãos convenentes ou concedentes; monitorar e manter em dia as certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS, Tribunal de Contas do Estado e União, Procuradoria Geral da União e do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Federal do Brasil, assim como quaisquer outras que se fizerem necessárias na formalização de convênios; providenciar a regularização das certidões anteriormente descritas, quando estas estiverem pendentes; providenciar o levantamento dos convênios pendentes ou em execução, para a formalização de prestações de contas; protocolar documentos enviados para a capital do Estado junto ao órgãos Estaduais e Federais com sede nesta localidade; assinar documentos mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, fazendo-se juntar cópia e procuração pública no ato da assinatura; participar de reunião técnica junto aos órgãos concedentes/convenentes para fins de regularização de pendências de projetos para aprovação de convênios e obtenção de recurso financeiros; auxiliar na prestação de contas dos convênios e termos de repasse eventualmente firmado com órgãos convenentes e concedente; realizar outas tarefas correlatas.

NOME DO CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de Divulgar eventos; Organizar entrevistas coletivas; Elaborar textos que são enviados para veículos de comunicação; Assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho do Poder Executivo Encaminhar para divulgação, pela imprensa, os atos e fatos relevantes relacionados ao Município. Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; Contatar com as Secretarias e demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e notícias referentes à Administração Municipal que devam ser publicadas e divulgadas nos meios de comunicação; elaborar informativos internos; organizar cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das mesmas, em consonância com a urgência, necessidade e interesse público e tarefas afins, promover as publicações legais; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que este participe; Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município na imprensa municipal, regional, estadual e nacional; Efetuar a divulgação dos eventos e atos administrativos nas redes sociais e no site do Município; Assessorar outras atividades correlatas.

NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria; Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria; Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade; Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito municipal ou pelo Secretário Municipal.

NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: monitorar os links de internet/dados da Embratel para ver se estão ativos (Se for o caso, abrir chamado junto à Embratel); Gerenciar a manutenção das linhas fixas (abrir chamado junto à empresa de telefonia, se necessário); Gerenciar a manutenção das telefones VOIP; Gerenciar a inserção de pontos lógicos novos; Gerenciar a instalação/configuração de equipamentos de Rede; - Planejar/Gerenciar/Acompanhar a criação e manutenção de infraestrutura lógica de edifícios; Realizar demais Atividades que envolvem a rede computacional do Executivo em geral; executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios; Executar suas atribuições com eficiência e eficácia; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.

NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria; Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria; Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade; Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito municipal ou pelo Secretário Municipal. Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução; Articular-se com os responsáveis pelas fontes de dados, com vistas a alcançar o máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio de informações e de documentos; solicitar o recrutamento e seleção de servidores, conforme as necessidades, acompanhando e colaborando no processo; Executar as atividades relativas à avaliação do mérito, ao treinamento, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, às férias e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria, conforme orientações do Departamento de Recursos Humanos; Executar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria; Orientar e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a responsabilidade da Secretaria; Coordenar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Secretaria; acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; Organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados pelo Município, executando as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Secretaria; Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios.

NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO ESPORTE

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade. Coordenar, Elaborar, implantar, coordenar e definir critérios de avaliação dos projetos de esportes; - elaborar, implantar e implementar critérios e regulamentos para a realização dos eventos de esportes; - articular-se com instituições públicas e privadas que atuam em áreas voltadas ao esporte para a troca de informações, de apoio técnico, cedência de locais e a execução de ações em parceria; - articular-se com federações e associações de esportes para a realização de eventos; - gerenciar os projetos de esporte disponibilizados, para atender às necessidades e peculiaridades, conforme solicitação das comunidades escolares; - articular-se com os setores da administração pública municipal, ações de formação continuada aos professores ministrantes dos projetos de esportes; elaborar o calendário anual das atividades; elaborar projetos de treinamento para as Escolinhas de Iniciação Esportiva; promover programas, projetos e eventos recreativos e de lazer para todas as faixas etárias; propor os torneios populares que devam compor o calendário; Formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e eventos; buscar e gerir parcerias e programas de cooperação com organizações, públicas e privadas, voltados à promoção do turismo e eventos; promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo na Cidade; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.

NOME DO CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaboração do Termo de referência e do Estudo técnico preliminar, participar da comissão de contratação. Elaborar Termo de Referência para processos de contratação, conforme as necessidades da instituição. Elaborar Estudo Técnico Preliminar, identificando a viabilidade e os requisitos do projeto ou contratação. Participar da comissão de contratação, garantindo o cumprimento das normas e legislações pertinentes. Apoiar o processo de planejamento estratégico para as contratações dentro da organização. Elaborar e revisar documentos de contratação, como editais, atas e contratos. Acompanhar o andamento de processos licitatórios, prestando apoio nas etapas de análise e julgamento. Realizar análise técnica de propostas recebidas, comparando-as com os requisitos e especificações estabelecidas. Elaborar pareceres técnicos sobre a necessidade de contratações e alternativas. Elaborar e revisar documentos de contratação, como editais, atas e contratos. esse retira. Realizar análise técnica de propostas recebidas, comparando-as com os requisitos e especificações estabelecidas.

NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TRIBUTOS

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Apoiar na implementação e execução da política de arrecadação tributária municipal. Analisar e interpretar a legislação tributária vigente, identificando possíveis impactos para a arrecadação. Elaborar relatórios sobre a evolução da arrecadação tributária e sugerir medidas para otimização. Supervisionar o cumprimento de prazos relacionados à arrecadação de tributos. Apoiar na criação e manutenção de sistemas de controle da arrecadação de tributos.

Atuar no desenvolvimento de estratégias para melhorar a fiscalização tributária. Monitorar e auditar os processos de arrecadação tributária para garantir conformidade com a legislação. Realizar a análise de dados financeiros para identificar inconsistências ou irregularidades nas arrecadações. Desenvolver e atualizar procedimentos internos relacionados à arrecadação e fiscalização tributária. Auxiliar na definição de metas para o aumento da arrecadação de tributos.

Desenvolver materiais educativos e informativos para contribuintes sobre suas obrigações tributárias. Prestar suporte técnico às equipes responsáveis pela execução de atividades fiscais e de arrecadação. Orientar e esclarecer dúvidas de contribuintes em relação às obrigações tributárias. Realizar auditorias fiscais nos contribuintes, identificando possíveis erros ou fraudes na declaração tributária. Emitir notificações e autos de infração relativos a irregularidades fiscais e de arrecadação. Acompanhar processos de parcelamento e negociação de débitos tributários. Realizar a análise e controle das contas correntes e movimentações financeiras da arrecadação tributária. Colaborar com a implementação de novos sistemas de arrecadação e fiscalização digital. Apoiar a fiscalização de tributos em estabelecimentos comerciais e industriais, verificando o cumprimento da legislação.

Manter atualizados os registros e cadastros de contribuintes no sistema de arrecadação. Auxiliar na elaboração de orçamentos e previsões de arrecadação tributária. Estudar e analisar jurisprudências, normativas e instruções da Receita Federal, Secretarias de Fazenda e outros órgãos relacionados. Realizar análise técnica de processos administrativos tributários e de revisão de créditos tributários.

Colaborar com a realização de estudos para otimização da estrutura tributária e fiscal do município/estado. Acompanhar e fiscalizar a conformidade dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas. Estudar formas de regularização de tributos de contribuintes em situação irregular. Apoiar na implementação de campanhas de conscientização tributária. Analisar os pedidos de isenção e redução de tributos, realizando pareceres técnicos sobre a concessão de benefícios fiscais. Participar na formação e treinamento de equipes sobre aspectos fiscais e tributários. Prestar informações sobre a legislação tributária e fiscal às áreas internas e externas da organização.

NOME DO CARGO: COORDENADOR DA UBS DE NOVA UNIÃO

FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da política municipal de saúde; desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde; promover a capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saúde, orientando as atividades dos profissionais lotados nas Unidades de Saúde do Município; administrar a unidade de saúde sobre sua responsabilidade; reunir periodicamente a equipe para avaliar as ações e serviços realizados; monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado, médico-hospitalar e farmacêutica, em cada área, agilizando manutenção e/ou compra quando necessário; elaborar a escala de trabalho dos servidores da unidade; coordenar o trabalho dos motoristas, recepcionistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais lotados na unidade; monitorar as instalações físicas para o funcionamento das unidades de saúde da rede pública; - manter infra estrutura, apoio administrativo e logístico para as atividades das unidades de saúde; apresentar relatórios anuais das atividades da Secretaria da Saúde; e realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.

4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

NOME DA FUNÇÃO: TESOUREIRO RESPONSÁVEL PELO PREVI-COTRI

FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Ser titular de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.

ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Controlar as receitas e despesas, garantindo que a execução orçamentária esteja de acordo com o planejamento e com as metas estabelecida. Preparar relatórios periódicos (mensais, trimestrais, anuais) que demonstrem a situação financeira do RPPS, com clareza e precisão, para apresentação à Diretoria, Conselho Fiscal e demais órgãos competentes. Auxiliar na definição da política de investimentos do RPPS, visando a rentabilidade e a segurança dos recursos. Acompanhar a performance dos investimentos e realizar ajustes conforme necessário para atender às necessidades de pagamento de benefícios e garantir a solvência do regime. Garantir a correta execução dos pagamentos de aposentadorias, pensões, e outros benefícios devidos aos servidores e seus dependentes. Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo os documentos e informações necessárias para a verificação das práticas financeiras e contábeis do RPPS. Manter o relacionamento com bancos e outras instituições financeiras para otimizar o processo de movimentação de recursos, negociação de tarifas, obtenção de crédito e outras operações financeiras. Controlar as contas bancárias do RPPS, incluindo a verificação de saldos, conciliações e movimentações. Participar na construção do plano financeiro anual, garantindo que o planejamento orçamentário reflita a necessidade de recursos para o pagamento de benefícios e custeio da gestão. Manter-se atualizado sobre as novas normativas, melhores práticas de gestão financeira e inovações tecnológicas no setor previdenciário e financeiro. Efetuar o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerário, seguindo o cronograma de desembolso. Controlar o vencimento de contas de consumo, pagamento de fornecedores, repasses legais e previdenciários, a fim de evitar atrasos e multas. Movimentar contas bancárias. Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; Fazer elaborar o Resumo Diário de Tesouraria; Expedir boletins de caixa e tesouraria; Incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência; Elaborar na conferência de documentos de receita, despesas e outros; Elaborar a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e orientando a correção; Comunicar, incontinente, ao Diretor Executivo, a existência de qualquer diferença ou alteração nos lançamentos financeiro, sejam estes de recebimento ou pagamento, quando não tenham sido imediatamente cobertos, sob pena de responder pelas omissões; Auxiliar e dar pareceres sobre aplicação de recursos financeiros, quando solicitado; Monitorar contas bancárias e outras aplicações, quando houver, verificando se há lançamentos a serem realizados e conferindo taxas, encargos e outros; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.