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Pref. Santa Terezinha

DECRETO Nº 1.831/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2.025

APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI) PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NOS TERMOSDA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2011DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - MT.

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Sr. Thiago Castellan Ribeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Aprova o Cronograma de Atividades do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha – MT, Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), para o exercício de 2025, nos setores da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha – MT, que segue anexo como parte integrante do presente Decreto.

Artigo 2º - Caberá a Unidade de Controle Interno – UCI prestar os esclarecimentos relativos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2.025.

Thiago Castellan Ribeiro

Prefeito do Município

PAAI – PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

EXERCÍCIO 2025

UCI – UNICADE DE CONTROLE INTERNO

MISSÃO: Garantir o Controle Interno dos atos e fatos da gestão pública, mediante monitoramento, organizacional, fiscalização e avaliação de resultados, visando à boa aplicação dos recursos públicos em beneficio da coletividade.

VISÃO:Valorizar e conscientizar os Agentes Administrativos a desempenhar uma Gestão com transparência e eficácia, tornando o Exercício de 2024 como referência.

VALORES:

Responsabilidade;

Comprometimento;

Agilidade; e

Versatilidade.

ÉTICA: Agir conforme os Princípios Constitucionais da legalidade, moralidade e Impessoalidade.

U C I – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2025, da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha-MT, dos procedimentos metodológicos e cronológicos e outras providências.

A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI do Município de Santa Terezinha-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto municipal nº. 1.831 de 07 de Janeiro de 2025, Regulamentado pela Lei Municipal nº 455/2007;

Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Art. 31, 70 e 74, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000 Art. 59, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT;

Considerando que a Resolução Normativa 026/2014 do TCE/MT, estabelece diretrizes para o sistema de Controle Interno e estabelece os padrões e procedimentos para a realização das auditorias internas;

Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;

Considerando o Programa Aprimora do TCE-MT, instituído pela Resolução Normativa nº 17/2017, que tem por objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados;

RESOLVE:

Art. 1º – Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - MT para o exercício de 2025, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência as instruções normativas já implementadas aos Sistemas Administrativos.

Art. 2º - Designar o Controlador da Unidade de Controle Interno Municipal - UCI, auxiliado por servidores requisitados de outros órgãos, a executar as auditorias internas, através de projetos de auditoria e do Programa Aprimora do TCE/MT, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna.

Art. 3º - Estabelecer objetivos da auditoria; Sistemas administrativos a ser auditados; metodologia utilizada; e período da execução.

§ 1º - Do objetivo:

I - Averiguar o cumprimento aos princípios da legalidade, legitimidade, efetividade e economicidade quanto ao cumprimento à execução dos procedimentos normativos;

II - Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.

§ 2º - Os Sistemas Administrativos auditados serão:

I – Sistema de Controle Interno - SCI

II - Sistema de Compras, Licitações e Contratos – SCL;

III - Sistema de Saúde Pública – SSP;

IV - Sistema de Tributos - STB

V – Sistema de Planejamento e Orçamento - SPL

VI - Sistema de Recursos Humanos – SRH;

VII - Sistema de Transporte – STR;

VIII - Sistema de Controle Patrimonial – SPA;

IX – Sistema de Contabilidade – SCO;

X – Sistema de Finanças – SFI;

XI – Sistema de Controle de Frotas – SCF;

XII – Sistema de Educação e Cultura – SEC;

XIII – Sistema de Assistência Social – SBE;

XIV – Sistema de Convênios – SCV;

XV – Sistema de Controle de Serviços de Engenharia – GEO OBRAS – SCS;

XVI – Sistema Jurídico – SJU;

XVII – Sistema de Tecnologia da Informação – STI;

XVIII – Sistema de Serviços Gerais – SSG;

XIX – Sistema de Comunicação Social – SCS;

XX - Sistema de Previdência Própria – SPP;

Acompanhamento do Acordão 499/2021 – Transporte Escolar Público;

Acompanhamento do Acordão 307/2024 – Busca Ativa Escolar (BAE);

Acompanhamento da Lei nº 14.654/2023 – Divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias;

Acompanhamento do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos;

Acompanhamento da Implementação do Vigia Mais MT;

Acompanhamento para implementação do PMPI;

Acompanhamento do Pró-Gestão RPPS;

Acompanhamento do Gerenciamento de Planejamento Estratégico – GPE.

§ 3º – O Tipo de Auditoria realizada será operacional, analisando os pontos de controle das Instruções Normativas;

§ 4º - Esse plano visará examinar e analisar, com base nas Instruções Normativas, os procedimentos de controles adotados em:

a) Processos licitatórios;

b) Compras efetuadas;

c) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual;

d) Relatório de acompanhamento emitido pelo Fiscal de Contrato decorrente de processo licitatório;

e) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos; procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários;

f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado;

g) Verificação e avaliação da meta orçada e arrecadada das receitas tributarias municipais;

h) gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos.

i) Verificação dos Registros Contábeis, em suas execuções Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, bem como a Elaboração do PPA, LDO e LOA, conforme disposto no Art.165, I, II e III da CF.

j) Gerenciamento da movimentação financeira pelo fluxo orçamentário e extra- orçamentário. (Arts. 90 e 93)da Lei 4.320/64 e 8º e 13 da LRF;

j) Verificar junto a Educação, o planejamento, a direção, a organização, a execução e o controle das políticas municipais dirigidas ao ensino em cooperação com os Governos Estadual e Federal, certificar se os repasses e os percentuais estão sendo cumprido, verificar a estrutura, organização e atuação dos Conselhos e Fundos da Educação.

l) Avaliar a política municipal de assistência Social, visando conjugar esforços dos setores governamental, no processo de desenvolvimento social do município, verificar a execução das atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento da qualidade de vida da população, através de ações de desenvolvimento comunitário, bem como a estruturação, organização e atuação dos Conselhos e Fundos da Assistência Social.

§ 5º – As auditorias serão realizadas nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos auditados.

§ 6º - O período de Execução será entre os meses de Março a Novembro/2025, conforme cronograma de atividade em anexo.

§ 7º - O cronograma de atividade, anexo único deste Ato, poderá sofrer alterações necessárias quando da sua execução.

Art. 4º - Fica a Controladoria Geral do Município determinada a realizar auditorias de reavaliação de controles internos das atividades afetas à gestão financeira e em nível de entidade no segundo semestre do exercício de 2025.

Art 5º - Estabelecer que ao final o exercício a Unidade de Controle Interno UCI, elabore o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o ano de 2026.

Santa Terezinha-MT, 07 de Janeiro de 2025

Luiz Jânio Barbosa Sandes

Controlador Interno

Santa Terezinha/MT

Anexo I RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº XX/2025 No exame de auditoria realizado no dia ____ de ________ do ano de 2025, na Secretaria Municipal de _______________, junto ao Departamento de ____________, realizamos os procedimentos constantes no Programa de Trabalho, específico para essa área, e encontramos algumas inconformidades, as quais descrevemos a seguir: Irregularidades: 1. Título da Irregularidade 1.1 Descrição da Irregularidade:...............................................................................

Objetivando regularizar os itens apontados neste relatório, sugerimos as seguintes recomendações:

Recomendações:

R.1 – Recomendamos para solucionar a irregularidade:..................................................

É o relatório e recomendações.

Santa Terezinha-MT., em ____de____________________ de 2025.

Auditor/Controlador

DECRETO Nº 1.832/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2.025

“Dispõe sobre a demissão de servidor efetivo”

O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Sr. Thiago Castellan Ribeiro, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica demitida a pedido, a servidora pública do município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Sra. NELZÉLIA SANTOS COSTA, portadora do CPF nº 016.665.241-58 e RG nº 772536 SSP/MT, matricula funcional nº 633, lotada na Secretaria de Saúde e Saneamento, do Cargo Público de Auxiliar de Serviços.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2.025.

Thiago Castellan Ribeiro

Prefeito do Município