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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR PARA ASSINAR CHEQUES DO PREVILA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º - Designar o servidor abaixo qualificado para além daquelas atribuições específicas decorrentes de seu cargo, competência para assinar, sempre em conjunto com a Secretária de Administração e Fazenda, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT - PREVILA, nas Instituições Financeiras.

a) Audem Luig de Moraes, Solteiro, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 18xxxx-6 SSP/MT e CPF nº 023.xxx.xxx-37, Residente e domiciliado a Rua Oscar Soares, s/nº Centro, município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL