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Pref. Indiavaí

LEI COMPLEMENTAR N° 024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

“Súmula: Dispõe sobre a supressão parcial do §1º do Art. 4º, da Lei Complementar nº 013/2023 e dá outras providências.”

IVAILTON GOUVEIA BORGES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - O §1º do art. 4° da Lei Complementar nº 013/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - (...)

§1° - O direito a gratificação que dispõe esta lei, perdurará enquanto o servidor estiver no exercício efetivo da função.”

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria do município, que será suplementada, caso seja necessário.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí-MT, aos 10 dias do mês de dezembro de 2024.

Ivailton Gouveia Borges

Prefeito Municipal