LEI COMPLEMENTAR N° 024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
8 de Janeiro de 2025
LEI COMPLEMENTAR N° 024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
“Súmula: Dispõe sobre a supressão parcial do §1º do Art. 4º, da Lei Complementar nº 013/2023 e dá outras providências.”
IVAILTON GOUVEIA BORGES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprova e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O §1º do art. 4° da Lei Complementar nº 013/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
§1° - O direito a gratificação que dispõe esta lei, perdurará enquanto o servidor estiver no exercício efetivo da função.”
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação Orçamentária própria do município, que será suplementada, caso seja necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí-MT, aos 10 dias do mês de dezembro de 2024.
Ivailton Gouveia Borges
Prefeito Municipal