DECRETO Nº 0003/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade em todos os seus atos administrativos, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o valor expressivo do Processo Licitatório Concorrência Pública nº 028/2024, no montante de R$ 59.791.189,82 (cinquenta e nove milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que exige a máxima diligência na análise de sua legalidade e conformidade com os interesses públicos;
CONSIDERANDO a emissão da ordem de serviço em 30 de dezembro de 2024, vinculada ao referido processo licitatório;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação técnica e jurídica do processo para assegurar a conformidade legal e evitar prejuízos ao erário público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial no que se refere à regularidade e integridade dos processos licitatórios;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o Processo Licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 028/2024, bem como a execução da ordem de serviço emitida em 30 de dezembro de 2024, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Durante o período de suspensão, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I - Revisão técnica e jurídica de todos os atos administrativos relacionados ao processo licitatório;
II - Verificação da regularidade documental e da adequação do procedimento às normas legais e regulamentares;
III - Elaboração de parecer técnico-jurídico conclusivo quanto à legalidade e viabilidade do prosseguimento do processo.
Art. 3º. Este decreto tem por finalidade resguardar o interesse público, garantir a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública e evitar danos potenciais ao erário.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração deverá comunicar imediatamente às partes envolvidas no processo licitatório sobre a suspensão, bem como assegurar ampla publicidade deste ato nos meios oficiais de comunicação.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 07 de Janeiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal de Confresa