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Prefeitura Municipal de Confresa

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 028/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas a

“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, com fundamento nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade em todos os seus atos administrativos, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o valor expressivo do Processo Licitatório Concorrência Pública nº 10/2024, no montante de R$ 50.201.776.189,22 (cinquenta milhões e duzentos e um mil e setecentos e setenta e seis reais e cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), que exige a máxima diligência na análise de sua legalidade e conformidade com os interesses públicos;

CONSIDERANDO a emissão da ordem de serviço em 23 de dezembro de 2024, vinculada ao referido processo licitatório;

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação técnica e jurídica do processo para assegurar a conformidade legal e evitar prejuízos ao erário público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial no que se refere à regularidade e integridade dos processos licitatórios;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica suspenso o Processo Licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 10/2024, bem como a execução da ordem de serviço emitida em 23 de dezembro de 2024, até ulterior deliberação.

Art. 2º. Durante o período de suspensão, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

I - Revisão técnica e jurídica de todos os atos administrativos relacionados ao processo licitatório;

II - Verificação da regularidade documental e da adequação do procedimento às normas legais e regulamentares;

III - Elaboração de parecer técnico-jurídico conclusivo quanto à legalidade e viabilidade do prosseguimento do processo.

Art. 3º. Este decreto tem por finalidade resguardar o interesse público, garantir a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública e evitar danos potenciais ao erário.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração deverá comunicar imediatamente às partes envolvidas no processo licitatório sobre a suspensão, bem como assegurar ampla publicidade deste ato nos meios oficiais de comunicação.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 07 de Janeiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa