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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

2ª Notificação do Contrato 57/2024

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADEMT, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 945229/2023 – MINISTÉRIO DAS CIDADES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO, engenheiro civil, CREA MT 034542, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220240213566, sob Portaria de Fiscalização nº 434/2024, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato 057/2024 – Concorrência 004/2024: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PROFUNDA E SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL E CALÇAMENTO DE VIAS DO BAIRRO CAPÃO DO CORIXO NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADEMT, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 945229/2023 – MINISTÉRIO DAS CIDADES”, NOTIFICA a empresa MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, inscrita no CNPJ sob nº 18.252.944/0001-11, representada pelo senhor MAURICIO JOSE GARCIA MENDES, portadora do CPF: 284.xxx.xxx-14, quanto ao INÍCIO IMEDIATO da execução da referida obra, no prazo máximo de 3 (três) dias.

A ordem de serviço foi assinada 29 de outubro de 2024 e publicada no dia 04 de novembro de 2024. Até a data de hoje período a contratada não iniciou a execução dos serviços, ou apresentou justificativa para o atraso do início.

Foi emitida uma primeira notificação na data de 11/12/2024, e respondida pela empresa na data de 19/12/2024. A

Empresa justificou que o atraso no início das obras se dava pelo fato de: “...não iniciamos os serviços em imediato devido ao término de outra obra em andamento e estávamos

fazendo a desmobilização das maquinas para o pátio da empresa para fazermos as manutenções

necessárias para mobilizarmos essas máquinas para a obra em questão”

Em resposta a esta justificativa, temos que a empresa contrata, no ato da licitação concordou com os termos do edital e do cronograma das obras. Logo a manutenção em decorrência de outras obras sem relação ao contrato em questão não impede seu início.

Continuando a empresa apresentou outra justificativa: “Devido as chuvas intensas nos meses de novembro e dezembro que também atrasou a mobilização das maquinas e início dos serviços.”

A presença de chuvas que venham a atrasar a execução do objeto de contrato, devem ser registradas em diário de obras e apresentadas a fiscalização, e se possível em relatório fotográfico, datadas e com coordenadas geográficas. Somente o aviso sobre o período de chuvas, não justifica o atraso no início das obras.

Continuando a justificativa da empresa contratada, temos: “Os tubos de PAD para drenagem, já negociados com o fornecedor aguardando a programação de entrega prevista para janeiro o primeiro lote de tubo de PAD.”

O atraso de entrega de material não justifica o atraso no inicio das obras, pois para a composição foram orçados 03 fornecedores diferentes para o fornecimento. Será somente aceita esta justificativa se houver comprovação que não há possibilidade de entrega do material de nenhum fornecedor.

Hoje a execução deste contrato está a mais de 60 dias atrasada, e não foi apresentado de diários de obras, não foi constatado a presença de mobilização de equipamentos, ou materiais para a execução.

Dado o exposto, recomenda-se o início imediato para a execução dos serviços e caso não haja o seu início deverá ser a aplicada as sanções e penalidades conforme a Cláusula Décima Segunda do referido contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 06 de janeiro de 2025

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CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO

Engenheiro Fiscal da Obra

CREA: MT 034542

Portaria de Fiscalização nº 434/2024