DECRETO N° 00005/2025 de 08 de janeiro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República;
DECRETA
Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Confresa-Mato Grosso será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025 e, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 08 de janeiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal