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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO N° 00005/2025 de 08 de janeiro de 2025

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República;

DECRETA

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Confresa-Mato Grosso será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025 e, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 08 de janeiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal