LEI COMPLEMENTAR Nº. 115/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
9 de Janeiro de 2025
Aumenta o quantitativo do cargo de Procurador Municipal, instituído por Lei Complementar nº. 073/2018, e dá outras providências.
EDVAN LOPES COELHO, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O número de vagas para o cargo de Procurador Municipal é aumentado em 01 (uma), de acordo com o que estabelece o art. 32, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.O art. 2º, da Lei Complementar nº. 073/2018, terá a seguinte redação:
“Art. 2°. A Carreira de Procurador Municipal é composta pelo cargo de Procurador Municipal com atribuições e responsabilidades próprias, necessárias à execução das atividades jurídicas no Município e quantitativo de cargos constante do Anexo I da Lei Complementar nº. 558/99”.
Art. 3º.Fica retificado o quadro constante no anexo I da Lei Complementar nº. 558/99, para constar o quantitativo de 03 (três) vagas para o cargo de Procurador Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINT E E QUATRO.
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EDVAN LOPES COELHO
PREFEITO MUNICIPAL