DECRETO N.º 006/GP/2025
10 de Janeiro de 2025
DECRETO N.º 006/GP/2025
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS IMÓVEIS PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IPTU.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e;
CONSIDERANDO o início do exercício financeiro de 2025 e as normas estabelecidas principalmente o dispositivo do artigo 200, § 5º da Lei Complementar nº 622/2009 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO a variação inflacionária no período dos últimos 12 meses, pelos dados básicos da correção pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as contas anuais do Município;
DECRETA:
Art. 1.º. Os Valores Venais dos Imóveis para fins de lançamento de IPTU ficam atualizad0s monetariamente em doze inteiros e vinte e cinco por cento (12,25%) para o exercício de 2025, equivalente a variação do Índice de Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – ocorrida entre os meses de 2024.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 08 de janeiro de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito municipal