DECRETO N.º 007/GP/2025
10 de Janeiro de 2025
DECRETO N.º 007/GP/2025
REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e;
CONSIDERANDO as determinações contidas no Código Tributário Municipal,
CONSIDERANDO ainda que há a necessidade de regulamentar a expedição de alvará para o exercício de 2025.
DECRETA:
Art. 1.º. A emissão de alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de General Carneiro, no exercício de 2025, atenderá aos seguintes critérios:
I - As taxas para expedição de alvarás para o exercício de 2025 deverão ser pagas até 10 de maio de 2025, sob pena de incidência de multa, juros e atualização monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.
II - Pela inobservância do prazo estabelecido no inciso I, além da incidência de multa, juros e atualização monetária, será o débito inscrito em dívida ativa para efeito de ajuizamento da ação de execução fiscal.
Art. 2.º. Os estabelecimentos em débito com a Fazenda Municipal em decorrência de taxas de alvarás não quitadas em exercícios anteriores somente receberão o alvará do exercício de 2025 mediante quitação dos débitos de alvarás anteriores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 09 de janeiro de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito municipal