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Pref. General Carneiro

DECRETO N.º 007/GP/2025

REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e;

CONSIDERANDO as determinações contidas no Código Tributário Municipal,

CONSIDERANDO ainda que há a necessidade de regulamentar a expedição de alvará para o exercício de 2025.

DECRETA:

Art. 1.º. A emissão de alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de General Carneiro, no exercício de 2025, atenderá aos seguintes critérios:

I - As taxas para expedição de alvarás para o exercício de 2025 deverão ser pagas até 10 de maio de 2025, sob pena de incidência de multa, juros e atualização monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.

II - Pela inobservância do prazo estabelecido no inciso I, além da incidência de multa, juros e atualização monetária, será o débito inscrito em dívida ativa para efeito de ajuizamento da ação de execução fiscal.

Art. 2.º. Os estabelecimentos em débito com a Fazenda Municipal em decorrência de taxas de alvarás não quitadas em exercícios anteriores somente receberão o alvará do exercício de 2025 mediante quitação dos débitos de alvarás anteriores.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 09 de janeiro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito municipal