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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO N º 45/2024 DO CONTRATO Nº 08/2022

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 08/2022, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E A ANDRESSA ELIANA ACONSOERDE ZAGATTO (ACONSOERDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ADMINISTTRATIVOS)

Pelo presente instrumento particular O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE”, e de outro lado e a empresa ANDRESSA ELIANA ACONSOERDE ZAGATTO (ACONSOERDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ADMINISTTRATIVOS), inscrita CNPJ: 44.984.121/0001-90 ,com sede na Rua 14 Nº139 na cidade de São Felix do Araguaia/MT, considerando o resultado do pregão presencial 07/2022, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 31 de dezembro de 2024 ate 31/12/2025,

1.2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

1.3. O Objeto do presente contrato permanecerá inalterado. Que é Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em consultoria e assessoramento e análise de convênios e prestação de contas, nas áreas técnicas dos Ministérios da Saúde, MDR, MAPA e Defesa em Brasília-DF, buscando viabilizar por meio de programas de políticas públicas a execução de obras e serviços no Município de Santa Terezinha-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

2.1. A prorrogação deste Termo Aditivo está amparado pelo art. Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, onde prevê a possibilidade de prorrogação da duração do contrato,

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas a e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Santa Terezinha – MT, 31 de dezembro de 2024.

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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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ANDRESSA ELIANA ACONSOERDE ZAGATTO (ACONSOERDE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS ADMINISTTRATIVOS),

CNPJ: 44.984.121/0001-90

Contratada

Testemunhas:

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CPF Nº

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CPF Nº