DECRETO Nº 1834/2025
13 de Janeiro de 2025
DECRETO Nº 1834/2025
DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA, DO ANO DE 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e de pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Público Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais.
I - 1º de janeiro (quarta-feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II- 03 de março (segunda-feira) Comemoração História dia de Resistencia Popular - Feriado Municipal;
III- 04 de março (terça-feira) Emancipação Política – Feriado Municipal e Carnaval – Ponto Facultativo;
IV- 05 de março (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13h00;
V- 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VI- 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – Feriado Nacional;
VII - 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional;
VIII- 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - Ponto Facultativo;
IX- 15 de agosto (sexta-feira) Dia do Senhor do Bonfim – Ponto Facultativo;
X 07 de setembro (domingo) Dia da Independência – Feriado Nacional;
X I 19 de setembro (sexta-feira) Dia do Evangélico – Feriado Municipal;
XII 1º de outubro (quarta-feira) Padroeira da Cidade – Feriado Municipal;
XIII 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XIV 28 de outubro (terça-feira) Dia do servidor público – Ponto Facultativo;
XV 02 de novembro (domingo) Dia de Finados – Feriado Nacional;
XVI- 15 de novembro (Sábado) Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVII - 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – Feriado Estadual;
XVIII - 24 de dezembro (quarta-feira) Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
XIX- 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – Feriado Nacional;
XX - 31 de dezembro (quarta-feira) Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo.
Artigo 2º. Os serviços essenciais deverão ser contínuos, sendo o Secretário da Pasta o responsável a organizar a fim do cumprimento da Lei.
§ 1º - São considerados serviços essenciais:
Tratamento e abastecimento de água;
Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;
Distribuição de medicamentos da farmácia básica;
Captação do lixo;
Vigilância
§ 2º - Havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do responsável pela Pasta a escala de trabalho.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município