Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ADESÃO 10/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a empresa: ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 28.258.221/0001-83, com sede na cidade de Sinop/MT, Av. Alexandre Ferronato nº 60, Bairro: Setor Industrial, CEP: 78.557-247, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. IRINEU MARTINS, portador do R.G. nº 2xx.208 SSP/MT e CPF n. 316.1xx.058-00, residente e domiciliado à Rua das Aroeiras nº 255, Casa – Bairro Setor Comercial – Sinop/MT, e o Sr. JOAQUIM MARTINS NETO, portador do R.G. nº 11205xx-8SJ SSP/MT e CPF nº 371.359.8xx-68, residente e domiciliado à Rua das Aroeiras nº 319, Setor Comercial, Casa, Sinop/MT, CEP 78.550-238, resolvem celebrar o presente instrumento de acordo com o que consta no Processo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2024 oriundo do Pregão Eletrônico Nº 049/2023 realizado pela Prefeitura de Várzea Grande/MT, homologada a Adesão em 25 de novembro de 2024, com fulcro e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. Aquisição de um veículo misto de carga leve e passageiro, tipo picape, para atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Turismo.

1.2 - Discriminação do objeto:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND / MEDIA / QTD

MARCA / MODELO

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

VEÍCULO 05 LUGARES- VEÍCULO PICK-UP CABINE DUPLA (FLEX); VEÍCULO OKM; PINTURA METÁLICA OU PEROLiZADA; FABRICAÇÃO NACIONAL; ANO. MODELO MÍNIMO 2022/2023; MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 180 CV; CÂMBIO AUTOMÁTICO; CAPACIDADE PARA 05 LUGARES; AR-CONDICIONADO; DIREÇÃO HIDRÁULICA; TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO E ALARME); FREIOS ABS; AIR BAG DUPLO; PROTETOR DE CAÇAMBA; ESTRIBOS LATERAIS; CALOTAS NAS QUATRO RODAS; EQUIPADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADOS, BEM COMO AQUELES EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, INCLUINDO A LATARIA, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM; PODENDO O VEÍCULO SER OFERTADO COM ACESSÓRIOS ADICIONAIS, SEM ACRÉSCIMO DE VALOR OU VEÍCULO COM ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SIMILAR OU SUPERIOR A ESTE.

1

UND

FIAT

TORO

EDURENS

E FLEX

R$ 151.900,00

R$ 151.900,00

FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Esta aquisição fundamenta-se nos termos do Estudo Técnico Preliminar nº 058/2024 e no Termo de Referência 047/2024 da Secretaria Municipal de Turismo, bem como pelo que consta no Edital do Pregão Eletrônico Nº 049/2023, e Ata de registro e Preços nº 001/2024, realizado pela Prefeitura de Várzea Grande/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. DO VALOR GLOBAL

3.1.1. Este instrumento tem o valor global estimado de R$ R$ 151.900,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos reais).

3.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos,

emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os

gastos com carregamento.

3.1.3. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos

com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá

ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos

Gerais junto ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.

3.2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.2.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte

classificação orçamentária:

13 - Secretaria Municipal de Turismo

Projeto/Atividade Ação: 1.394 - Aquisição de veículo para secretaria de turismo

Cód. Reduzido da Despesa: Ficha 423 – Equipamentos e Material Permanente

1.701 – Outras transferências de convênios.

R$ 150.000,00

Ficha: 423 / 1500 - Aquisição de Veículo para Secretaria de Turismo – Recurso Próprio

1.900,00

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. O presente contrato terá validade por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura,

prazo em que o CONTRATADO deverá entregar os objetos de acordo com a necessidade da Secretaria,

sendo vedada sua prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com a

especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do

descumprimento de condição estabelecida;

4.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo

prontamente a quaisquer reclamações;

4.3. A vencedora CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a

CONTRATANTE;

4.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas, sem qualquer ônus para CONTRATANTE;

4.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;

4.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de

sua culpa ou dolo até a entrega do material a CONTRATANTE, incluindo as entregas feitas por

transportadoras;

4.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária

e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

4.8. A contratada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas

condições de uso e sem vícios de fabricação;

4.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios

ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);

4.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção

durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações

exigidas na legislação em vigor;

4.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos

Órgãos/entidades CONTRATANTE;

4.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17

a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

4.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

4.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

4.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

4.17. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das

contratações do objeto deste termo de referência;

4.18. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos

trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam

necessárias à execução da entrega dos materiais;

4.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo quantidade, local de entrega e demais informações que

achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

5.2. Receber os bens a realizar análise, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições

estabelecidas neste processo licitatório;

5.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o

acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Secretaria;

5.4. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo de Referência;

5.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no

objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

5.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor

especialmente designado.

5.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;

5.8. A Secretaria não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA em até 30 dias após a apresentação das certidões exigidas por Lei, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor Fiscal nominado no Termo de Referência.

6.2. A CONTRATANTE poderá fazer uso dos pagamentos devidos à contratada para compensar eventuais

penalizações, atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento.

6.3. Nas Notas Fiscais deverão ser discriminadas:

a) Razão social.

b) Número da nota fiscal,

c) Data de emissão,

d) Descrição do fornecimento do objeto

e) Nas informações complementares e adicionais informar o número da ordem de compra/serviço, do

empenho, identificação da origem da licitação (modalidade/numeração/processo)

f) Não rasurar as notas.

6.4. O Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao

fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

6.5. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor, para verificação de

todas as condições de habilitação da Empresa.

6.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e

número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

6.7. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que

regularize sua situação, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

6.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará

aceitação definitiva do fornecimento.

6.9. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.

6.10. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos

com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá

ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos

Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.

6.11. Escoado o prazo constante no item 7.1, fica a CONTRATANTE constituída em mora, devendo o valor

indicado na Nota Fiscal/Fatura ser corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

6.12. No corpo das notas fiscais deverão conter o número do Convênio, Fonte do recurso e Programa ao

qual está vinculado o objeto do presente termo de referência. As informações referidas anteriormente deverão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Turismo por meio do endereço eletrônico:

sec.turismo@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br

CLÁUSULA SETIMA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS E DO REAJUSTE

7.1. DO REAJUSTE

7.1.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixo e irreajustáveis, durante todo período de

vigência contratual.

7.2. DO REEQUILÍBRIO

7.2.1. O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção

do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e

observados os itens subsequentes deste termo de referência.

7.2.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de

comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis

bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

7.2.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam:

a) Elevação dos encargos do particular;

b) Ocorrência de evento posterior à assinatura da Ata de registro de preços;

c) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa;

d) Imprevisibilidade da ocorrência do evento.

7.2.4. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de

comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis

bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

7.2.5. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados

em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande a

análise jurídica e decisão do pedido e à Controladoria a análise contábil.

7.2.6. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos cuja Ata

de Registro de Preços já expirou, deverá ser observado o item anterior.

7.2.7. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por aditamento ao

contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

8.1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1.1. O prazo de entrega dos mobiliários, eletrodomésticos, eletrônicos e material de informática é de

até: 20 (vinte) dias úteis e do Veículo 0Km é de até 40 dias corridos, ambos após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado desde que justificado e autorizado pela contratante.

8.1.2. O prazo de entrega dos bens será contado do a partir do recebimento da Autorização de

Fornecimento (Ordem de Fornecimento), emitidos pela Contratante, na Secretaria Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

8.2. FORMA DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

8.2.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo(a) responsável pelo

acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

8.2.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco)

dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

8.2.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a

Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;

8.2.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo

fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do

prazo;

8.2.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8.2.6. Todos os itens devem ter a garantia de fábrica, a contar da data de entrega.

8.3. SUBCONTRATAÇÃO

8.3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.4. A Secretaria Municipal de Turismo designa como FISCAL através da Portaria nº 019/2025, aservidora KARLA BERNARDELLI FREITAS.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e

suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Município ou bilateralmente, em

atendimento à conveniência administrativa, conforme os casos previstos nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei

nº. 8.666/93 e suas respectivas atualizações, podendo ser:

a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que, haja

conveniência para a CONTRATANTE;

b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I

a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93;

c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.

11.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as

consequências previstas abaixo.

Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:

A) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;

b) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa

da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;

c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80,

incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.

11.3. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de

inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos

termos do art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES

12.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à

administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:

a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo

de procedimento licitatório público;

b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar

contrato administrativo;

f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de

contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e

g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração

pública.

12.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta;

b) Apresentar documentação falsa;

c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;

12.2. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

12.2.1. ADVERTÊNCIA

12.2.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem

prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da

Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;

12.1.2. MULTA;

12.1.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório

ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços,

calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do

1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;

d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento

de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;

e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.

12.1.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente

autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;

12.1.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança

Administrativa ou Judicial;

12.1.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou

fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

12.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE

CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS)

ANOS.

12.1.3.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;

12.1.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

12.1.3.2.1. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos

para a Contratante;

b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;

12.1.3.2.2. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:

a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;

b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à

sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;

c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;

d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a

rescisão do contrato.

12.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

12.1.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão

aplicada com base no inciso anterior.

12.1.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será

proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a

seguir indicados:

a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;

c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude

de atos ilícitos praticados, tais como:

I.Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses

escusos ou má-fé;

II.Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

III.Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.

Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a

inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;

Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê

defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei

nº 8.666.

12.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta

do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio

da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1. As infrações penais tipificadas na lei penal serão objeto de processo judicial na forma legalmente

prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANTICORRUPÇÃO

14.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar

a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta

própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens

financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste

contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e

colaboradores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

15.1. A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Termo de Referência

que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei n. 9.648/98.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

16.1. O instrumento terá eficácia após publicação do extrato em Diário Oficial, em obediência ao disposto

na Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA DO FORO

17.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas, ou litígios que decorrerem da execução do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 08 de janeiro de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO

CONTRATANTE

ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

CNPJ: 28.258.221/0001-83

Sr. IRINEU MARTINS

RG: nº. 213.208 SSP/MT

CPF: 316.163.058-00

JOAQUIM MARTINS NETO

CPF nº 371.359.888-68

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI

Nome: AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.9xx.451-95

CPF: 351.6xx.771-72

R.G: 16063xx-2 SSP/MT

R.G: 06024xx-3 SSP/MT