DECRETO N. 004, 10 DE JANEIRO DE 2025.
13 de Janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 DOU de 30.12.2024, edita o seguinte
DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT será de R$ R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, não terão valor R$ R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), o salário bruto dos servidores públicos pago pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.
Parágrafo único. Havendo salário de algum servidor Municipal abaixo do valor descrito no CAPUT deste artigo, deverá ser pago a diferença de complemento constitucional, até o limite do valor do presente CAPUT.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS do mês de JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO