DECRETO N° 28, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica.
O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, na Lei Federal n° 6.802, de 30 de junho de 1980, na Lei Municipal n° 215, de 13 de agosto de 1992, na Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, no art. 319 da Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006 e na Lei Federal n° 14.759, de 21 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1° de janeiro (quarta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 3 de março (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março (quarta-feira), Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);
V - 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1° de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
X - 4 de julho (sexta-feira), Emancipação do Município (feriado municipal);
XI - 25 de julho (sexta-feira), São Cristovão - Padroeiro do Município (feriado municipal)
XII - 7 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV - 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público municipal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 24 (sexta-feira);
XV - 2 de novembro (domingo), Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVIII - 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo);
XIX - 25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional);
XX - 26 de dezembro (sexta-feira) (ponto facultativo);
XXI - 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relativos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 8 de janeiro de 2025.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de janeiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal