LEI MUNICIPAL n.º 808 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
13 de Janeiro de 2025
“Dispõe sobre a alteração da Lei 786/2024 que trata da verba de natureza indenizatória pelo exercicio da atividade parlamentar e DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
RAILDO MOREIRA DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Indiavaí aprovou edecreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Os valores de que se refere a da Lei 783/2024 a título de Verba Indenizatória, passa a vigorar com os seguintes valores: R$ 3.750,00 (Três Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) para o Presidente; R$ 3.125,00 (Três Mil e Cento e vinte e Cinco Reais) para Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário; e, R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para os demais vereadores da Câmara Municipal, dentro da permissibilidade constitucional prevista no inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal contendo a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 1º - O Inciso III do Art. 3º da Lei 705/2021 passa a vigora com o valor de 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
§ 2º - a verba de que trata o caput será paga mensalmente aos vereadores deste Poder Legislativo, de forma compensatória ao custeio da atividade parlamentar dentro da área territorial do município, sendo dispensada a comprovação de despesas e/ou prestação de contas.
§ 3º - Os vereadores terão direito a diárias e ajuda de transporte para se deslocarem fora da jurisdição municipal nos moldes da Lei 759/2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Raildo Moreira da Cruz
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores