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Pref. Indiavaí

“Promove Revisão Geral Anual dos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providencias parlamentar e DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Raildo Moreira da Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Indiavaí aprovou edecreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual dos servidores municipais e agentes políticos, nos termos da Lei Complementar nº 001/2013; Estatuto dos Servidores Público, artigo 56, § 1º e artigo 31, que altera o artigo 56, “A remuneração consiste no vencimento padrão do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecido em lei”.

Art. 2º - A revisão geral dos vencimentos dos servidores e agentes políticos, de que trata o art. 37, X da Constituição Federal de 1988, é apurada no mês de dezembro de cada ano e aplicada aos vencimentos dos servidores no mês de janeiro, por meio da incidência do IPC – variação do Índice de Preços ao Consumidor, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 será reajustado em 4,68%, conforme índicepublicado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Raildo Moreira da Cruz

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores