Carregando...
Pref. Indiavaí

GEAN DE FARIAS MEZANINI, Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Indiavaí/MT, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz publicar o seguinte aútografo:

A Câmara Municipal De Indiavaí deliberou e AprovOU em 09/12/2024 por unanimidade, Projeto de lei n. 807/2024, que “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Ivailton Gouveia Borges – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Indiavaí decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica estipulado a remuneração de R$5.823,06 (Cinco Mil e Oitocentos e Vinte e Três Reais e Seis Centavos) ao cargo de Secretário Executivo do Legislativo Municipal alterando o anexo da lei complementar n.º 01/2013.

Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Gean de Farias Mezanini

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores