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Pref. São José do Povo

II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2023

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2023–CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E MARCO ANTÔNIO MEDEIROS As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em:

1.1.2 Prorrogação da vigência contratual, por mais 03 (três) meses, em conformidade com a Cláusula Segunda do referido Contrato, que passará a ser até 03 de abril de 2025.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

02.02-Prefeitura Municipal de São José do Povo

020214-Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social

08.244.9260.2071.0000-Manter as Atividades da Secretaria de Promoção Social

3.1.90.04.00-Contratação por Tempo Determinado

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da AMM/MT.

4. CLÁUSULA QUARTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

4.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 02 de janeiro de 2025.