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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 09 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a carga horária de trabalho do cargo do Procurador Legislativo, passando de 20 horas semanais para 25 horas semanais, acrescendo proporcionalmente a remuneração.

Art. 2º. O Anexo I (art. 11) da Lei Complementar 039 de 09 de abril de 2012, fica substituído pelo anexo desta Lei correspondente a carreira jurídica.

Art. 3º. Correrão à conta de dotação própria a execução desta lei.

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

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EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

TABELA DE VENCIMENTOS - ANEXO I (ART. 11)
ÁREA ESTRATÉGICA
Percentual de aumento entre Classes e Padrões
Entre Classes Entre Padrões
5,00% 3,00%
CARREIRA CARGO VENCIMENTO
JURÍDICA PROCURADOR DO LEGISLATIVO R$ 13.230,30
CARREIRA CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO
JURÍDICA PROCURADOR DO LEGISLATIVO F 05 R$ 34.324,92
04 R$ 33.325,17
03 R$ 32.354,53
02 R$ 31.412,17
01 R$ 30.497,25
E 05 R$ 29.045,00
04 R$ 28.199,03
03 R$ 27.377,70
02 R$ 26.580,29
01 R$ 25.806,11
D 05 R$ 24.577,24
04 R$ 23.861,40
03 R$ 23.166,41
02 R$ 22.491,66
01 R$ 21.836,56
C 05 R$ 20.796,73
04 R$ 20.191,00
03 R$ 19.602,91
02 R$ 19.031,95
01 R$ 18.477,62
B 05 R$ 17.597,74
04 R$ 17.085,18
03 R$ 16.587,55
02 R$ 16.104,42
01 R$ 15.635,36
A 05 R$ 14.890,82
04 R$ 14.457,11
03 R$ 14.036,03
02 R$ 13.627,21
01 R$ 13.230,30