DECRETO Nº. 008 DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 110, DE 29 DEZEMBRO DE 2014 QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº. 031 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e o que lhe confere o artigo 66, VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º - A Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM) com previsão legal no artigo 389, e parágrafo único do artigo 389, do Código Tributário Municipal, fica reajustado/atualizado para o Valor de R$ 55,37 (cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), correspondente a 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos) conforme variação do INPC de janeiro a dezembro de 2024, publicada no dia 10 de janeiro de 2.025 pela IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Parágrafo Único – A partir de janeiro de 2025 e durante o exercício corrente, todos os valores de tributos/taxas expressos ou referidos em Unidade Padrão Fiscal do município serão convertidos em valores pecuniários, mediante a multiplicação pelo valor previsto no caput deste artigo.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 10 de janeiro de 2025.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal