LEI Nº 759/2025, de 13 de janeiro de 2025.
14 de Janeiro de 2025
Autor: Poder Executivo
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2025 e da outras providências. ”
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.813.567,37 (Dois Milhões, Oitocentos e Treze Mil, Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Sete), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 758/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 – Urbanismo
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade
Ação: 1.130 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 353.175,84
Fonte de Recursos: 2.621 – Transferência Fundo a Fundo do SUS provenientes do Governo do Estado.
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 365 – Educação Infantil
Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal
Ação: 2.199 – Construção/Reforma da Creche Municipal
Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 923.920,79
Fonte de Recursos: 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 804.392,04
Fonte de Recursos: 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transportes e Serviços Público
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0105 – Infraestrutura Urbana e Rural
Ação: 2.048 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras, Transportes e Serviços Público
Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 732.078,70
Fonte de Recursos: 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I – até o valor de R$ 353.175,84 (Trezentos e Cinquenta e Três Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos), resultantes de superávit financeiro nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recurso Transferência Fundo a Fundo do SUS provenientes do Governo do Estado. (2.621).
II - até o valor de R$ 923.920,79 (Novecentos e Vinte e Três Mil, Novecentos e Vinte Reais e Setenta e Nove Centavos), resultantes de superávit financeiro nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recurso Recursos não Vinculados de Impostos . (2.500).
III - até o valor de R$ 1.536.470,74 (Um Milhão, Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e Setenta Reais e Setenta e Quatro Centavos), resultantes de superávit financeiro nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recurso Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. (2.701).
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos - MT, 13 de janeiro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal