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Pref. Vale de São Domingos

Autor: Poder Executivo

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2025 e da outras providências. ”

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.813.567,37 (Dois Milhões, Oitocentos e Treze Mil, Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Sete), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 758/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde

Função: 10 – Urbanismo

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0030 – Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

Ação: 1.130 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 353.175,84

Fonte de Recursos: 2.621 – Transferência Fundo a Fundo do SUS provenientes do Governo do Estado.

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 03 – Departamento de Educação e Cultura

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica Municipal

Ação: 2.199 – Construção/Reforma da Creche Municipal

Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 923.920,79

Fonte de Recursos: 2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 804.392,04

Fonte de Recursos: 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade: 03 – Departamento de Obras, Transportes e Serviços Público

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0105 – Infraestrutura Urbana e Rural

Ação: 2.048 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Obras, Transportes e Serviços Público

Elemento: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas ..........................................R$ 732.078,70

Fonte de Recursos: 2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 353.175,84 (Trezentos e Cinquenta e Três Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos), resultantes de superávit financeiro nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recurso Transferência Fundo a Fundo do SUS provenientes do Governo do Estado. (2.621).

II - até o valor de R$ 923.920,79 (Novecentos e Vinte e Três Mil, Novecentos e Vinte Reais e Setenta e Nove Centavos), resultantes de superávit financeiro nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recurso Recursos não Vinculados de Impostos . (2.500).

III - até o valor de R$ 1.536.470,74 (Um Milhão, Quinhentos e Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e Setenta Reais e Setenta e Quatro Centavos), resultantes de superávit financeiro nos termos do Inciso I, § 1º do Art. 43 para a Fonte de Recurso Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. (2.701).

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos - MT, 13 de janeiro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal