LEI N° 760/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
14 de Janeiro de 2025
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL BEM COMO TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo SenhorLEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do orçamento programa do município, para o exercício financeiro de 2025.
Artigo 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais à conta de excesso de arrecadação, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso II do § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Vale de São Domingos-MT, em 13 de janeiro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal