LEI N. 1.261/2025
14 de Janeiro de 2025
LEI N. 1.261/2025
Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 1255/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de General Carneiro - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o inciso II, art. 6º da Lei Municipal nº. 1255/2024, de 29 de novembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação:
“Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I - ...
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.”
Art. 2º - Fica revogado o inciso III e IV, do, art. 6º da Lei Municipal nº. 1255/2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal