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Pref. General Carneiro

LEI N. 1.261/2025

Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 1255/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de General Carneiro - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterado o inciso II, art. 6º da Lei Municipal nº. 1255/2024, de 29 de novembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação:

“Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I - ...

II - Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.”

Art. 2º - Fica revogado o inciso III e IV, do, art. 6º da Lei Municipal nº. 1255/2024.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal