LEI Nº 1.263/2025
14 de Janeiro de 2025
LEI Nº 1.263/2025 DE, 13 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público e dá outras providências.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, objetivando a implantação e funcionamento da máquina administrativa pelo período de 11 (onze) meses.
Parágrafo Único - As contratações a que se refere este artigo são as constantes do anexo I, que fazem parte integrante desta Lei:
Art. 2º - As contratações autorizadas por Lei, não constituirão vínculo empregatício algum em função do disposto no Inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Os servidores contratados por esta Lei perceberão os vencimentos fixados no anexo I, integrante desta lei.
Art. 4º - O Regime Jurídico Único dos contratados temporários permitidos por lei será celetista, adotando-se para todos os efeitos o Regime Geral da Previdência Social.
Art. 5º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação específica e serão cobertas com recursos previstos no Orçamento Programa anual do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANEXO – I–LEI Nº. 1.263/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
| CARGOS | R$ | VAGAS |
| AGENTE DE SAÚDE- SAÚDE | R$ 2.824,00 | 02 |
| AGENTE SANITÁRIO – SAÚDE | R$ 1.518,00 | 01 |
| ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO- EDUCAÇÃO | R$ 1.518,00 | 01 |
| AUXILIAR DE DENTISTA – SAÚDE | R$ 1.518,00 | 02 |
| DENTISTA- SAÚDE | R$ 3.507,00 | 02 |
| ENCARREGADO DE TRANSPORTES- OBRAS | R$ 1.500,00 | 02 |
| ENGENHEIRO CIVIL –ADM | R$ 4.000,00 | 01 |
| FISCAL DE TRIBUTOS – ADM | R$ 1.518,00 | 04 |
| MOTORISTA – EDUCAÇÃO | R$ 1.518,00 | 03 |
| MOTORISTA – SAÚDE | R$ 1.518,00 | 03 |
| MOTORISTA- OBRAS | R$ 1.700,00 | 03 |
| NUTRICIONISTA- SAÚDE | R$ 1.800,00 | 01 |
| OPERADOR DE BOMBA | R$ 1.518,00 | 02 |
| OPERADOR DA ETA | R$ 1.518,00 | 02 |
| OPERADOR DE MÁQUINAS- OBRAS | R$ 1.700,00 | 06 |
| PROFESSOR LEIGO – EDUCAÇÃO | R$ 1.518,00 | 17 |
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM- SAÚDE | R$ 1.466,23 | 03 |
| ZELADOR – ADM | R$ 1.518,00 | 06 |
| MERENDEIRA | R$ 1.518,00 | 02 |
| FARMACEITICO-20H | R$ 1.580,00 | 01 |
| FARMACEITICO-40H | R$ 2.450,00 | 01 |
| MOTORISTA | R$ 1.518,00 | 011 |
| PEDREIRO | R$ 1.518,00 | 01 |