PORTARIA Nº 02/2025
14 de Janeiro de 2025
PORTARIA Nº 02/2025
“NOMEIA OS FISCAIS DE CONTRATOS E FISCAL DE OBRAS E REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT.”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Federal e demais disposições legais aplicáveis, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, especialmente o disposto no artigo 8º, que trata da designação de agentes públicos para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores efetivos abaixo discriminados para atuarem como Fiscais de Contratos e Fiscal de Obras do Município de Ponte Branca/MT, conforme regulamentação prevista na Lei Federal nº 14.133/2021:
Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria de Finanças, Secretaria Municipal de Viação e Obras:
o Marcia Monteiro da Silva – CPF: 928.651.431-04.
Secretaria Municipal de Educação:
o Euller Lopes da Silva Barros – CPF: 035.442.371-13.
Secretaria Municipal de Saúde:
o Fiscal: Marcio Matos Gama – CPF: 964.699.601-97.
o Suplente: Leidinaura Xavier do Nascimento – CPF: 036.093.791-89.
Fiscal de Obras de Construção Civil:
o Thaynã Diniz Uhlick Costa – CPF: 051.797.191-55.
Art. 2º Os fiscais nomeados por esta Portaria deverão desempenhar suas funções em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o artigo 8º, que dispõe sobre a obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Ponte Branca/MT, 13 de janeiro de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino