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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO/FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, com fundamentos na Constituição Federal de 1988 (incisos V e VI do art. 206), Lei Federal nº 9.394/1996 (inciso VIII do art. 3º), Lei Federal nº 14.113/2020 (inciso I, do § 1º, art. 14), Lei Complementar nº 066/2016 (alínea “a”, do inciso I e II, art. 3º), torna público a relação de vagas para o cargo/função de Diretor(a) Escolar a serem preenchidas mediante designação, nas Unidades Escolares sob sua jurisdição, nos termos do Decreto Municipal nº 002, de 06 de janeiro de 2025. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

1 – DAS VAGAS

1.1 - Serão oferecidas vagas para o cargo/função de Diretor(a) Escolar nas seguintes Unidades Escolares:

ORD.

UNIDADE ESCOLAR

Nº VAGAS

01

Centro de Educação Infantil Primeiros Passos

01

02

Centro de Educação Infantil Tia Nastácia

01

03

Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho

01

04

Centro de Educação Infantil Aviãozinho

01

05

Escola Municipal Ricardo Franco

01

06

Escola Municipal Dom Antônio Rolim de Moura

01

07

Escola Municipal Duque de Caxias

01

08

Escola Municipal Ponta do Aterro

01

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 -O processo de seleção para designação do cargo/função de Diretor(a) Escolar deve ocorrer entre Professores integrantes do Quadro Permanente da Educação Pública Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e considerando ao disposto no inciso I do § 1° do art. 14 da Lei Federal n°. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

2.2 - A seleção do Profissional para o exercício do cargo/função de Diretor(a) de Unidade Escolar Municipal será efetivada em três etapas:

2.2.1 - 1ª etapa: Inscrição e atendimento dos requisitos e perfil elencados neste Edital;

2.2.2 - 2º etapa: Apresentação do Plano de trabalho para o cargo/função de Diretor Escolar à Comissão Municipal de Seleção de gestores;

2.2.3 - 3ª etapa: Nomeação dos candidatos classificados para o cargo/função de Diretor pelo chefe do Poder Executivo Municipal para suas respectivas Unidades Escolares.

3 - DA COMISSÃO DE TRABALHO

3.1 - O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Trabalho instituída pela Portarian.º01/2025/GS/SMEe coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.

3.2 - A Comissão de Trabalho composta com 05 (cinco) integrantes, conduzirá o processo de seleção dos candidatos ao cargo/função de Diretor(a) Escolar, cabendo a esta Comissão avaliar e dar deferimento ao cumprimento dos requisitos previstos neste Edital, composta por:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de educação;

II – 01 (um) representante dos Professores da Educação Infantil;

III – 01 (um) representante dos Professores do Ensino Fundamental;

IV– 01 (um) representante do Apoio Administrativo Educacional;

V – 01 (um) representante dos Pais dos estudantes matriculados na rede municipal de ensino.

4 - DOS REQUISITOS E PERFIL

4.1 – Para o cargo/função de Diretor(a) Escolar, o(a) servidor(a) deve atender os seguintes requisitos:

I – Ser professor(a) do quadro da Educação, ocupante de cargo efetivo ou em estágio probatório, atuando regular na docência ou gestão escolar nos últimos 02 (dois) anos;

II – Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia; outras Licenciaturas na área da Educação;

III – Possuir pós-graduação em Gestão Escolar ou outra especialização na área da educação;

IV – Ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovada por meio de certidão cível e criminal, em 1ª e 2ª grau;

V – Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar em órgão Integrante da Administração Pública Direta e Indireta, nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem a seleção (Declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura);

VI – Estar em dias com o serviço eleitoral;

VII – Não estar usufruindo de afastamento ou licenças contínuas e sucessivas.

4.2 - Para cumprir as ações de implementação do Programa Alfabetiza MT (Lei Estadual nº 11.485/2021) na escola, além dos requisitos elencados no item 4.1, o(a) servidor(a) deve atender aos perfis previstos para o Diretor(a) Escolar:

I – Capacidade de liderança;

II – Disponibilidade para o desenvolvimento da função e para viagens quando for necessário;

III – Disponibilidade para participar das formações continuadas;

IV – Comunicação assertiva, principalmente saber ouvir e dialogar com seus interlocutores;

V – Conhecimentos básicos de informática, habilidade com interpretação e elaboração de tabelas, gráficos e dados estatísticos educacionais;

VI – Motivação para aprender;

VII - Ter conhecimento sobre a Lei 9.394/96, e documentos normativos educacionais nacional e estadual (Base Nacional Comum Curricular - BNCC e Documento de Referência Curricular para Mato Grosso- DRC/MT);

5 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1– As inscrições serão realizadas em dias úteis, precisamente nos dias 16e 17/01/2025, das 07:30 às 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, e não será cobrada taxa de inscrição.

5.2 – O processo de seleção ocorrerá somente dentro do número de vagas e localidades previstas no item 1.1.

5.3–Na hipótese de haver mais candidatos inscritos do que o número de vagas na localidade de interesse, a seleção será realizada conforme a ordem de classificação.

5.4 –A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais Profissionais da Educação não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

5.5 – O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos dos documentos condicionados neste Edital.

5.6 –A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, e quaisquer irregularidades que, porventura, venham a ser constatadas, o mesmo responderá nos termos da legislação vigente.

5.7 – O(A) professor(a) interessado(a) que estiver impossibilitado de comparecer, nos dias indicados, para realização da inscrição no processo seletivo para Diretor(a) Escolar, poderá constituir procurador, por meio de procuração pública específica (registrado em cartório), para representá-lo.

6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

6.1- No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia simples:

6.1.1 – Diploma/Certificado de habilitação em Licenciatura Plena (Graduação) em Pedagogia ou outras na área da Educação, oferecido por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC);

6.1.2 – Certificado de Curso de pós-graduação lato sensu em Gestão Escolar ou outra na área da Educação, oferecido por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC);

6.1.3 – Identidade e CPF;

6.1.4 – Certidão negativa de antecedentes criminais cível e criminal, de 1º e 2º grau;

6.1.5 – Certidão de quitação eleitoral;

6.1.6 – Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos para comprovar não ter sofrido, no exercício de suas funções, penalidades disciplinares;

6.1.7 – Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos para comprovar não estar usufruindo de afastamento ou licenças contínuas e sucessivas.

6.2 – O Plano de Gestão Escolar Anual, conforme item 4 do art. 6º, do Decreto nº 002/2025, poderá ser entregue no dia da apresentação (avaliação oral) a Comissão de Trabalho, no dia 20/01/2025.

7 - DOS CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO

7.1 – O processo seletivo ao cargo/função de Diretor(a) Escolar será composto por prova de títulos e currículo; e apresentação do plano de gestão anual (avaliação oral).

7.2 – A prova de títulos e currículo será classificatória, os pontos serão cumulativos devendo considerar a somatória das notas dos títulos (graduação e especialização) mais as notas do currículo, descritos no anexo II deste Edital.

7.3 – A avaliação do Plano de Gestão Escolar Anual terá caráter eliminatório, a Comissão de Trabalho observará os quesitos para pontuação descritos no anexo III deste Edital, e na escala de pontuação de 0,0 a 10 (zero a dez), o candidato deverá alcançar nota mínima de 6,0 (seis) pontos.

7.4 – A avaliação do Plano de Gestão Escolar Anual conforme descrito no item 2.2.2, ocorrerá no dia 20/01/2025, a partir das 07:30h, e cada candidato terá prazo máximo de 20 minutos para apresentação do Plano de Gestão Escolar.

8 – DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 – A classificação dos candidatos (as) inscritos (as) dar-se-á por avaliação da comissão avaliadora considerando a somatória das notas obtidas pelo candidato (a), e comprovação de títulos mediante documentos apresentados conforme item 6.1.1 e 6.1.2;

8.2 – A nota do Plano de Gestão Escolar Anual será obtida através das somas das notas individuais de cada membro da Comissão Avaliadora, dividida pelo número de membros avaliadores;

9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 – Havendo empate no processo seletivo, entre candidatos concorrentes para mesma Unidade Escolar, considerar-se-á como critério de desempate:

9.1.1– Maior pontuação na prova de títulos;

9.1.2– Maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, a partir da posse do ingresso no concurso;

9.1.3– Maior idade.

10 – DOS RESULTADOS E RECURSOS

10.1- A Comissão de Trabalho deverá estabelecer a ordem de classificação dos candidatos das suas respectivas unidades escolares, observando a totalidade dos pontos obtidos, e divulgará o resultado classificatório preliminar, na ordem decrescente de classificação, no portal do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e divulgado por mídia digital (whatsapp), no dia 22/01/2025.

10.2– Poderá haver recurso para revisão do processo, desde que se refira, apenas, a localidade em que se inscreveu.

10.3- O recurso deve ser entregue à Comissão até as 13:00h do dia 23/01/2025, após divulgação do resultado preliminar, sendo dias úteis, e deverá ser apresentado digitado com nome completo do candidato, contendo exposição de motivo claro, consistente e objetivo.

10.4– Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão até as 13:00h do dia 24/01/2025, após seu recebimento, sendo dias úteis.

10.5– Não será aceito recurso encaminhado via e-mail ou WhatsApp como, também, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.6– O resultado final será divulgado somente com os nomes dos candidatos que serão nomeados ao cargo Diretor(a), para a escola em que concorreu, no portal do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e divulgado por mídia digital (whatsapp), no dia 27/01/2025.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 –O (a) candidato (a) que não atender os critérios estabelecidos no presente edital será automaticamente desclassificado(a) do processo de seleção;

11.2 – As irregularidades de documentos ou outros constatados em qualquer fase do processo de seleção, verificados a qualquer tempo, acarretará na eliminação do(a) candidato(a);

11.3 – Ao final de cada ano letivo, os resultados do Plano de Gestão Escolar do Diretor(a) Escolar em exercício, serão submetidos para Consulta Pública pela comunidade escolar, coordenado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação.

11.4 – A dispensa do Diretor(a) Escolar poderá ocorrer nos seguintes casos:

11.4.1 – insuficiência de desempenho, constatada através da avaliação anual realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Deliberativo da comunidade Escolar;

11.4.2 – infração aos princípios da Administração Pública, ou a quaisquer obrigações legais decorrentes do exercício de sua função pública;

11.4.3 - pelo não cumprimento do Plano de Gestão Escolar e das diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

11.4.4 – descumprimento do termo de compromisso por ele assinado.

11.5 - O Diretor Escolar responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

11.6– Será nula de pleno direito a seleção realizada sem a observância dos dispositivos legais, cabendo a responsabilização administrativa, civil e penal de quem assim proceder.

11.7 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 13 de janeiro de 2025.

GEISIELI RAFAELA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Portaria n.º 531/2023

Membros da Comissão de Trabalho:

1

Keila Vitória De Oliveira Almeida

_________________________________________________

2

Carlita Gonçalves Leal De Oliveira

_________________________________________________

3

Érico Geraldes Cruz

_________________________________________________

4

Thalita Ferreira De Almeida De Melo

_________________________________________________

5

Graciane Ferreira Barbosa

_________________________________________________

ANEXO I – Edital nº 01/2025/SME

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

13/01/2025

Reunião da Comissão de Trabalho para estudos e ajustes do Edital.

Secretaria Municipal de Educação.

14/01/2025

Publicação do Edital.

Portal da AMM/MT e mídias digitais (whatsapp)

16 e 17/01/2025

Período de Inscrição.

Secretaria Municipal de Educação.

20/01/2025

Apresentação do Plano Gestão Escolar (avaliação oral).

Secretaria Municipal de Educação.

22/01/2025

Publicação do resultado preliminar.

Portal da AMM/MT e mídias digitais (whatsapp)

23/01/2025

Prazo para recursos

Secretaria Municipal de Educação.

24/01/2025

Prazo para julgamento dos recursos

Secretaria Municipal de Educação.

27/01/2025

Publicação do resultado final.

Portal da AMM/MT e mídias digitais (whatsapp)

28/01/2025

Encaminhamentos ao Executivo Municipal para designação ao cargo/função de Diretor(a) Escolar

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

ANEXO II – Edital nº 01/2025/SME

FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS E CURRÍCULO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Servidor (a): _____________________________________________________ D. Nasc.: _____/_____/________.

End.: ____________________________________________________________________________________ n.º _________

Complemento: ____________________________________ Bairro: ______________________________________________

Cidade: ____________________________________________________________________ CEP: _____________-_______

Cel.: (___) ____________________ e-mail: _________________________________________________________________

RG: ______________________ SSP/_______ Data Exp.: _____/_____/_______ CPF: _______. _______. _______ - ______

2. OPÇÃO.

I.

Unidade Educacional: _________________________________________________________________________________

3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS:

CRITÉRIOS

INDICADORES

PONTOS

I

DOS TÍTULOS (Considerar a Graduação mais Especialização)

a.

Graduação

Licenciatura Plena em Pedagogia

4,0 (quatro) pontos.

Licenciatura Plena em outras áreas da Educação

3,0 (três) pontos.

b.

Pós-Graduação

Especialização em Gestão Escolar.

6,0 (seis) pontos.

Especialização em outras áreas da Educação

5,0 (cinco) pontos.

II

DO TEMPO DE SERVIÇO:

a.

Ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino (a partir da data da posse), com experiência mínima de 02 (dois) anos.

1.0 (um) ponto para cada ano.

b.

Cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área da Educação, máximo 200 horas.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas.

III

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS.

------------------------

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ______ de __­­­­­­______________________ de 2025.

____________________________________ _____________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a) Membro da Comissão Responsável

ANEXO III – Edital nº 01/2025/SME

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO – PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

Nome do Candidato(a) Diretor(a): _______________________________________________________

Nome da Unidade Escolar: _____________________________________________________________

Data da Realização da Banca: ______/______/__________.

ORD.

QUESITOS DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

NOTA (0 a 10)

01

1 - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR: (2,0 pontos)

1.1 - O conteúdo abordado no Plano de Gestão Escolar contribui para a melhoria da qualidade da educação e do processo de ensino-aprendizagem? (0,5)

1.2 - A apresentação do PGE tem relação com o documento físico? (0,5)

1.3 - O candidato possui domínio do conteúdo do PGE? (0,5)

1.4 - O candidato demonstra ter conhecimento da legislação da Educação Básica? (0,5)

02

DIAGNÓSTICOS DA ESCOLA: (2,0 pontos)

2.1 - O diagnóstico retrata a realidade e contempla todas as dimensões? (0,5)

2.2 - As dimensões contempladas no PGE são claras e objetivas? (0,5)

2.3 - Através do diagnóstico é possível constatar o envolvimento da comunidade para que realmente aconteça a gestão democrática? (0,5)

2.4 - Percebe-se o envolvimento de parcerias para implementar ações que beneficiem a comunidade escolar? (0,5)

03

METAS E AÇÕES: (2,0 pontos)

3.1 - As metas têm relação com os apontamentos do diagnóstico? (0,5)

3.2 - As metas e ações promovem uma gestão participativa? (0,5)

3.3 - As metas e ações são passíveis de execução? (0,5)

3.4 - As metas e ações apresentadas promovem a aprendizagem dos alunos e contribuem na formação social? (0,5)

04

VIABILIDADE: (2,0 pontos)

4.1 - As propostas são executáveis e buscam melhorias para a Unidade Escolar? (2,0)

05

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR: (2,0 pontos)

5.1 - O Plano de Gestão Escolar será revisado com a participação da comunidade escolar e considerando o monitoramento contínuo e a avaliação na sua execução? (2,0)

SOMA DAS NOTAS DOS QUESITOS DE 1 A 5 →

ANEXO IV – Edital nº 01/2025/SME

TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO DE DIRETOR(A)

Eu, _______________________________________________________ portador(a) do RG sob o nº ____________________ órgão emissor ___________, inscrito no CPF nº ______________________, residente e domiciliado _______________________________________________, lotado(a) na Unidade Escolar _________________________________________, ocupante do cargo de ___________________, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 01/2025/SME, e firmo o compromisso de, no caso de ser aprovado(a) e designado(a), assumir a função de Diretor(a) da Unidade Escolar em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício com entidades públicas ou privadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ______ de __­­­­­­______________________ de 2025.

_______________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V – Edital nº 01/2025/SME

O Plano de Gestão Escolar Anual do candidato deve demonstrar os quesitos mencionados no item 4 do Decreto 002/2025, de forma objetiva. (como exemplo):

1 - DIAGNÓSTICOS DA ESCOLA:

- Nome da escola; endereço; modalidades atendidas; quadro de professores (número); quadro de pessoal administrativo (número); número de alunos (por período); e dificuldades/problemas enfrentados.

2 - GESTÃO PEDAGÓGICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:

- Gestão Pedagógica - melhoria do ensino; proposta para o avanço de resultados de avaliações de larga escala; incentivar os docentes a utilizar diferentes ferramentas tecnológicas enfatizando a nova metodologia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas; estratégias para promover a inclusão e a equidade no ambiente escolar.

- Gestão Administrativa - melhoria da escola; preservação do patrimônio público; planejamento para a manutenção e melhoria da infraestrutura.

- Gestão Financeira - administrar adequadamente os recursos financeiros da unidade de ensino; sustentabilidade e transparência no uso dos recursos.

3 - PARTICIPAÇÃO E COMUNICAÇÃO (envolvimento da comunidade escolar):

- Participação da comunidade no cotidiano da escola; envolvimento da comunidade escolar no processo de decisão; transparência na comunicação das ações e resultados; ações que promovam a participação ativa no ambiente escolar.

4 - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:

- Clareza e objetividade das metas estabelecidas; coerência entre os objetivos gerais e específicos; adequação às políticas educacionais locais; previsão de estratégias para alcançar as metas.

5 - INDICADORES DE RESULTADO:

- Definição de indicadores mensuráveis para avaliar o desempenho do plano; evidências de impacto positivo nas metas da escola (como taxas de aprovação, redução do abandono escolar e melhoria no clima escolar).

6 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

- Acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas; previsão de revisão e ajustes, se necessário.