PORTARIA 016/2025 - Nomeia Pregoeiro
15 de Janeiro de 2025
PORTARIA N.º 016/2025-GP
DE 08 DE JANEIRO DE 2.025
“Dispõe sobre a nomeação do Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica nomeado para a função de Pregoeiro, sem provimento de gratificação, o Sr. ADMILSON DOS SANTOS GOMES, servidor público municipal, matricula 675, para o período de 02/01/2025 a 31/12/2025.
Artigo 2º - As atribuições do Pregoeiro incluem:
I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;
II– Auditar o processo e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;
III – A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
IV – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;
V– Aprovar após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o edital;
VI – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;
VII – Receber, examinar e decidir, dentro da sua competência, sobre recursos;
VIII – O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas e os demais atos inerentes ao certame;
IX – O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
X – A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
XI – A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
XII – A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
XIII – A negociação do preço com vistas à sua redução;
XIV – A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
XV – A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do Inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;
XVI – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;
XVII – A elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
b) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;
c) Dos lances e da classificação das ofertas;
d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
e) Da negociação de preço;
f) Da análise dos documentos de habilitação;
g) Da manifestação de intenção do licitantes interessados em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XVIII – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XIX – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;
XX – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XXI – Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente;
Artigo 3º - Fica autorizado a substituição do pregoeiro, desde que justificado nos autos, quando o titular do certame encontrar-se-á impedido.
Artigo 4º - O pregoeiro designado nesta portaria terá como apoio a comissão de licitação.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 2.025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município