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Pref. Santa Terezinha

PORTARIA N.º 016/2025-GP

DE 08 DE JANEIRO DE 2.025

“Dispõe sobre a nomeação do Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica nomeado para a função de Pregoeiro, sem provimento de gratificação, o Sr. ADMILSON DOS SANTOS GOMES, servidor público municipal, matricula 675, para o período de 02/01/2025 a 31/12/2025.

Artigo 2º - As atribuições do Pregoeiro incluem:

I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

II– Auditar o processo e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;

III – A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

IV – Consolidar entendimentos, visando a celeridade nas licitações;

V– Aprovar após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o edital;

VI – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

VII – Receber, examinar e decidir, dentro da sua competência, sobre recursos;

VIII – O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas e os demais atos inerentes ao certame;

IX – O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

X – A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

XI – A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;

XII – A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;

XIII – A negociação do preço com vistas à sua redução;

XIV – A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

XV – A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do Inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;

XVI – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;

XVII – A elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;

b) Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;

c) Dos lances e da classificação das ofertas;

d) Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;

e) Da negociação de preço;

f) Da análise dos documentos de habilitação;

g) Da manifestação de intenção do licitantes interessados em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;

XVIII – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XIX – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;

XX – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;

XXI – Propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente;

Artigo 3º - Fica autorizado a substituição do pregoeiro, desde que justificado nos autos, quando o titular do certame encontrar-se-á impedido.

Artigo 4º - O pregoeiro designado nesta portaria terá como apoio a comissão de licitação.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de janeiro de 2.025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município