DECRETO Nº 010/2025
15 de Janeiro de 2025
DECRETO Nº 010/2025 De 14 de janeiro de 2025
“Dispõe sobre o valor por hectare, para efeito
de cálculo do ITBI, Imposto sobre a
Transmissão de Bens Inter Vivos, na forma
que menciona e dá outras providências.”
O prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei tendo em vista a necessidade de atualizar o valor do hectare rural a patamares de valores de mercado e, em observância a reavaliação dos imóveis constantes do Zoneamento Rural:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam definidos os valores, por hectare, fixados pelo presente Decreto conforme
os valores abaixo descriminados, objetivando o cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos:
I - ZONA I = Mínimo R$ 13.500,00 Máximo R$ 18.500,00
II - ZONA II = Mínimo R$ 11.800,00 Máximo R$ 43.000,00
III – ZONA III = Mínimo R$ 20.000,00 Máximo R$ 56.000,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2025.
JOÃO FILHO RODRIGUES MARQUES
Prefeito Municipal
RELATÓRIO
A Comissão de Reavaliação de Imóveis Rurais para efeito do recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis do Município de General Carneiro – MT, nomeada pela Portaria nº 027 de 02 de janeiro de 2025.
Cumprindo a determinação da Portaria supra, esta Comissão reunida e discutidos os valores objeto da tabela do INCRA de julho de 2016, chegou-se à conclusão de que devem ser os seguintes:
Zona I – Região de General Carneiro, compreendendo toda a extensão localizada no entorno de General Carneiro - MT as margens da Br. 070, seguindo por ele em direção leste até os limites das terras Indígenas de Merure.
Zona II – Região do Distrito de Paredão Grande, iniciando as margens da Br. 070 próximo ao entroncamento de Novo São Joaquim até as proximidades da via de acesso a Gleba Morrinhos, somente margens da Br. 070, áreas de pecuária.
Zona III – Região da 7 Placas, inicia-se na região da Gleba Morrinhos até a via de acesso à região de 7 (sete) placas, estendendo-se até as margens da Br. 070 de ambos os lados até os limites territoriais com município de Poxoréu.
General Carneiro-MT, 14 de janeiro de 2025.
RENATO SILVA VILELA
Presidente
ROGÉRIO DOMINGOS DOS SANTOS FACHINI
Membro
MARCIEL RODRIGUES MAGALHÃES
Membro