Carregando...
Pref. General Carneiro

DECRETO Nº 010/2025 De 14 de janeiro de 2025

“Dispõe sobre o valor por hectare, para efeito

de cálculo do ITBI, Imposto sobre a

Transmissão de Bens Inter Vivos, na forma

que menciona e dá outras providências.”

O prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei tendo em vista a necessidade de atualizar o valor do hectare rural a patamares de valores de mercado e, em observância a reavaliação dos imóveis constantes do Zoneamento Rural:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam definidos os valores, por hectare, fixados pelo presente Decreto conforme

os valores abaixo descriminados, objetivando o cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos:

I - ZONA I = Mínimo R$ 13.500,00 Máximo R$ 18.500,00

II - ZONA II = Mínimo R$ 11.800,00 Máximo R$ 43.000,00

III – ZONA III = Mínimo R$ 20.000,00 Máximo R$ 56.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2025.

JOÃO FILHO RODRIGUES MARQUES

Prefeito Municipal

RELATÓRIO

A Comissão de Reavaliação de Imóveis Rurais para efeito do recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis do Município de General Carneiro – MT, nomeada pela Portaria nº 027 de 02 de janeiro de 2025.

Cumprindo a determinação da Portaria supra, esta Comissão reunida e discutidos os valores objeto da tabela do INCRA de julho de 2016, chegou-se à conclusão de que devem ser os seguintes:

Zona I – Região de General Carneiro, compreendendo toda a extensão localizada no entorno de General Carneiro - MT as margens da Br. 070, seguindo por ele em direção leste até os limites das terras Indígenas de Merure.

Zona II – Região do Distrito de Paredão Grande, iniciando as margens da Br. 070 próximo ao entroncamento de Novo São Joaquim até as proximidades da via de acesso a Gleba Morrinhos, somente margens da Br. 070, áreas de pecuária.

Zona III – Região da 7 Placas, inicia-se na região da Gleba Morrinhos até a via de acesso à região de 7 (sete) placas, estendendo-se até as margens da Br. 070 de ambos os lados até os limites territoriais com município de Poxoréu.

General Carneiro-MT, 14 de janeiro de 2025.

RENATO SILVA VILELA

Presidente

ROGÉRIO DOMINGOS DOS SANTOS FACHINI

Membro

MARCIEL RODRIGUES MAGALHÃES

Membro