DECRETO Nº 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Castanheira, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT;
Considerando o disposto no §8º, do Art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;
Considerando o disposto no §12, do Art. 40, da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 06, de 10 de janeiro de 2025;
DECRETA
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Castanheira - CASTPREV, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01/01/2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).
§1º - Para os benefícios concedidos pelo CASTPREV a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.
§2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o §1°.
Art. 2º - Para os benefícios concedidos pelo CASTPREV anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no Art. 8°, da Emenda Constitucional n° 20/1998, Art. 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, Art. 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005 e o Art. 6-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 14 de janeiro de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume
DECRETO Nº 06/2025
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| até janeiro de 2024 | 4,77 |
| em fevereiro de 2024 | 4,17 |
| em março de 2024 | 3,34 |
| em abril de 2024 | 3,14 |
| em maio de 2024 | 2,76 |
| em junho de 2024 | 2,29 |
| em julho de 2024 | 2,04 |
| em agosto de 2024 | 1,77 |
| em setembro de 2024 | 1,91 |
| em outubro de 2024 | 1,43 |
| em novembro de 2024 | 0,81 |
| em dezembro de 2024 | 0,48 |