DECRETO N. º 011, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2025, e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,
Considerando o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República;
DECRETA
Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2025, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de JAURU será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 50,60 (ciquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2025, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI-JAURU não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 13 de janeiro de 2025.
Valdeci Jose de Souza
Prefeito Municipal