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Pref. General Carneiro

PORTARIA 050/GP/2025 De 14 de janeiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

MUNICIPAL PARA FISCALIZAR EXECUÇÃO DE CONTRATO

FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS

MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO-MT.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Srª. DALILA OLIVEIRA CUNHA , inscrita no CPF sob o nº 061.577.921-24, RG: 24295302 SSP/MT, para o cargo em comissão de FISCAL DE CONTRATOS, junto ao Departamento de Administração, desta Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

General Carneiro-MT, 14 de janeiro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal