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Pref. Santa Terezinha

DECRETO Nº 1835/2025

DE 09 DE JANEIRO 2.025.

REVOGA O DECRETO Nº 1830/2025

THIAGO CASTELAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto.

Artigo 1º. Revoga o Decreto nº 1830/2025, de 08 de janeiro de 2.025, que reajusta o valor da Unidade Fiscal do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, em 4,71 (quatro inteiro e setenta e um centésimo por cento).

Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

THIAGO CASTELAN RIBEIRO

Prefeito do Município

DECRETO Nº 1836/2025

DE 09 DE JANEIRO 2.025.

REAJUSTA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM O IPCA- ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR.

THIAGO CASTELAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto.

Artigo 1º. Considerando que o índice adotado pelo Município de Santa Terezinha, para reajuste do valor da Unidade Fiscal é o IPCA – índice de Preço ao Consumidor Ampliado, fica reajustado o valor da Unidade Fiscal do Município de Santa Terezinha em 4,83 (Quatro inteiro e oitenta e três centésimos por cento) para o exercício de 2.025, passando a valer a Unidade Fiscal do Município de Santa Terezinha o valor de R$ 78,52 (Setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos)

Artigo 2º. O valor de que trata o artigo primeiro terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

THIAGO CASTELAN RIBEIRO

Prefeito do Municipal