DECRETOS Nº 1835 e 1836 / 2025
15 de Janeiro de 2025
DECRETO Nº 1835/2025
DE 09 DE JANEIRO 2.025.
REVOGA O DECRETO Nº 1830/2025
THIAGO CASTELAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto.
Artigo 1º. Revoga o Decreto nº 1830/2025, de 08 de janeiro de 2.025, que reajusta o valor da Unidade Fiscal do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, em 4,71 (quatro inteiro e setenta e um centésimo por cento).
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
THIAGO CASTELAN RIBEIRO
Prefeito do Município
DECRETO Nº 1836/2025
DE 09 DE JANEIRO 2.025.
REAJUSTA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM O IPCA- ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR.
THIAGO CASTELAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, promulga o seguinte Decreto.
Artigo 1º. Considerando que o índice adotado pelo Município de Santa Terezinha, para reajuste do valor da Unidade Fiscal é o IPCA – índice de Preço ao Consumidor Ampliado, fica reajustado o valor da Unidade Fiscal do Município de Santa Terezinha em 4,83 (Quatro inteiro e oitenta e três centésimos por cento) para o exercício de 2.025, passando a valer a Unidade Fiscal do Município de Santa Terezinha o valor de R$ 78,52 (Setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Artigo 2º. O valor de que trata o artigo primeiro terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
THIAGO CASTELAN RIBEIRO
Prefeito do Municipal