TERMO DE DISTRATO Nº 01/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 43/2024
15 de Janeiro de 2025
TERMO DE DISTRATO Nº 01/2025
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 43/2024
Pelo presente termo de Distrato Contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - MT, com sede à rua 25 s/n centro, na cidade de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 15.031.669/0001-18, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N,centro, no Município de Santa Terezinha/MT0.021.212-68, de agora em diante denominado DISTRATANTE, e a empresa empresa E M O DE MOURA LTDA ,inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 48.119.448/0001-55, sediado(a)na Rua MIOSOTIS 110, Primavera do leste-MT, neste ato representado(a) por seu socio administrador EDIO MAIQUE OLIVEIRA DE MOURA incrito no cpf Nº 045.467.381-70, doravante denominada DISTRATADA, têm justo e decidido em comum acordo, nos termos do Art. 137 Inciso v II e Art 138 Inciso I, Art 147 o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral e escrito da Administração do Contrato Administrativo nº 043/2024, firmado em 08 de novembro 2024, cujo objeto é Elaboração dos projetos complementares e execução da Construção da Unidade Básica de Saúde Porte I, para atender ao município de Santa Terezinha-MT, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.conforme termo de convenio com ministerio da saude processo nº 11860.9940001/24-001, contrato originado do processo licitatório nº 57/2024 modalidade concorência publica nº 06/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Distrato se. O referido contrato será rescindido nos termos nos termos do Art. 137 Inciso v II e Art 138 Inciso I, Art 147 da lei nº 14.133 .
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA
A rescisão se justifica pela necessidade da Administração em mudança de projeto para construção da Unidade Basica de Saúde onde a mesma era contratação integrada passando a ser contratação de execução de obra. O Ministério da Saúde, que anteriormente disponibilizou o projeto básico arquitetônico da Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte I — posteriormente aderido e licitado pelo município — substituiu esse projeto por uma versão mais completa, tendo em vista que a proposta inicial apresentava diversas inconsistências relacionadas ao layout. Após análise, o município decidiu aderir ao novo projeto.
Contudo, durante a avaliação da viabilidade financeira para a execução do referido projeto, constatou-se que seu alto custo tornava impraticável sua implementação. Diante disso, o município de Santa Terezinha optou por adotar o projeto de UBS Porte I elaborado pela Associação Matogrossense dos Municípios (AMM), o qual se mostra mais adequado à realidade financeira e operacional do município.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES De acordo com Art. 138 § 2º II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; desta forma o município liquidará com base em relatório de medição dos serviços já executados até a data da extinção do referido contrato. CLÁUSULA QUINTA- DAS SANÇÕES
Fica a empresa, ora denominada DISTRATADA, desonerada de qualquer sanção por parte da Administração Pública neste ato denominada DISTRATANTE, podendo esta participar de licitações sem qualquer embaraço ou impedimento, visto que a empresa não praticou nenhum ato ilícito.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Vila Rica –MT.
Santa Terezinha-MT 13 de janeiro de 2025
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito Municipal de Santa Terezinha
DISTRATANTE