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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 05, DE13 DEJANEIRO DE 2025

“Atualiza a Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), e dá outras providências.”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no Artigo 350, do Código Tributário do Município – Lei Complementar nº. 640/2018,

CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – U.F.M., prevista no Código Tributário Municipal (Lei 640/2018), é a base de cálculo para a cobrança das Taxas Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização pelos índices oficiais, conforme determina o § 2º do artigo 350, do Código Tributário do Município e em razão da perda do poder aquisitivo da moeda;

CONSIDERANDO que na correção deve-se utilizar o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano imediatamente anterior.

CONSIDERANDO que registrou em 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o valor de R$ 89,25 (Oitenta e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), conforme §2º do artigo 350, da Lei Complementar 640/2018 (Código Tributário Municipal), para o exercício de 2.025, considerando o INPC acumulado do ano de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 13 de Janeiro de 2025.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal Interino