DECRETO Nº 09/2025
15 de Janeiro de 2025
DECRETO Nº 09, DE14 DEJANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais de Ponte Branca – MT, e dá outras Providências.”
CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o Horário de Expediente com atendimento ao público dos Órgãos Públicos Municipais de Ponte Branca – MT, das 13h00min às 17h00min.
Art. 2º - Fica autorizado no período da manhã, das 08h00min às 11h00min, o trabalho em regime remoto (Home Office) aos servidores que executem suas atividades em meios físicos ou eletrônico compatíveis com a prestação de serviço de forma remota.
§1º. Aos servidores que necessitem do espaço público para executar suas atividades deverão se apresentar no local de serviço, sem atendimento ao público.
§2º. Os servidores públicos municipais que desempenharem suas atividades em regime de trabalho remoto deverão observar as normas e diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal, bem como manter a disponibilidade para atendimento e realização de suas tarefas durante o horário regular de expediente.
§3º. Fica sob responsabilidade das chefias imediatas a supervisão e avaliação das atividades realizadas pelos servidores em regime de trabalho remoto, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e a manutenção da qualidade dos serviços prestados.
Art. 3º -As determinações deste decreto não se aplicam ao servidor público e empregado público que desempenham suas funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidades de atendimento à saúde;
IV – na área de limpeza pública.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 20 de Janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, em 14 de Janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Clayton Parreira da SilvaPrefeito Municipal Interino