DECRETO MUNICIPAL Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE AS DATAS COMEMORATIVAS AO LONGO DO ANO DE 2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados decretados por Leis Estaduais e Municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2025.
20 de janeiro (segunda-feira) Feriado Municipal “Alusivo a São Sebastião – Padroeiro do Município de Alto Garças-MT; |
3 de março (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo; |
4 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo; |
5 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até às 13h; |
18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; |
21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; |
1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional; |
19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; |
20 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo; 7 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional; |
12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; |
28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo; |
31 de outubro (sexta-feira) Feriado Municipal “Dia do Evangélico” |
2 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional; |
15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional; |
20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional; |
10 de dezembro (quarta-feira) Aniversário de Emancipação Política de Alto Garças – Feriado Municipal. |
25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional. |
26 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo. |
31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo.; |
Art. 2º - O “caput” deste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades/serviços essenciais e emergenciais tais como: saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água, que por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensável a continuidade do serviço, cujos respectivos Secretários deverão designar servidores para permanecem de sobreaviso, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º. As disposições deste decreto, não se aplicam à Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades Escolares, no que se refere aos pontos facultativos e feriados, pois, deverão cumprir o que se estabelece no Calendário Escolar Municipal do ano letivo de 2025.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 02 de janeiro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal