EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2016
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal de Pedra Preta, por seu Presidente, tendo em vista o Decreto nº 045, de 29 de abril de 2016, de autoria do Executivo Municipal, homologando o resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de cargo do quadro de pessoal efetivo do Poder Legislativo Municipal, conforme Edital nº 01, de 19 de janeiro de 2016.
RESOLVE
1 – CONVOCAR, para fins de nomeação e posse, o Senhor LUCAS NONATO DA SILVA ARAÚJO, aprovado na posição nº 1, no concurso público nº 01/2016, realizado conjuntamente, em março de 2016, pela Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, para o cargo de Assessor Jurídico Legislativo, constante na Lei Municipal nº 582, de 10 de agosto de 2010, a comparecer, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil após a publicação deste edital, no Departamento de Pessoal da Câmara Municipal, localizado na Rua Noda Guenko, nº 338, Centro, Pedra Preta-MT, no horário das 12h00 às18h00, em dias de expediente, munido de seus documentos pessoais, bem como daqueles outros que se fizerem necessários para a comprovação do atendimento do que determina o subitem 3.1 do edital de abertura de inscrições para o concurso, conforme relação presente no anexo I deste edital.
2 - Onão comparecimento dentro do prazo estabelecido no item 1 deste edital, bem como o não cumprimento, por parte do candidato convocado, do subitem 3.1 do edital de abertura de inscrições, acarretará a sua eliminação do concurso.
3 - O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderáo direito à vaga, permitindo à Câmara Municipal de Pedra Preta convocar o próximo (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a).
Pedra Preta, 16 de maio de 2016.
Laudir Martarello
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2016
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELO CANDIDATO CONVOCADO
a) Cópias legíveis dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento (ou casamento);
b) Comprovação de que esteja em gozo dos direitos políticos e eleitorais;
c) Comprovação de quitação para com as obrigações eleitorais;
d) Comprovação de quitação para com as obrigações militares;
e) Atestado médico que comprove o gozo de boa saúde física, mental e psicológica para o desempenho das atribuições do cargo;
f) Comprovação de conclusão do curso de graduação em direito;
g) Comprovação de registro profissional junto à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
h) Comprovante de endereço;
i) Número de inscrição no PIS/PASEP;
j) Cópia da Carteira de Trabalho;
k) Certidão de nascimento dos dependentes (se houver dependentes);
l) Cópia do CPF dos dependentes (se houver dependentes);
m) Cópia do CPF dos país (pode ser apenas o número do CPF);
n) Cópia do CPF do conjugue;
o) Cópia da carteira de habilitação (se houver);
p) Declaração de não acúmulo de cargo público;
q) Declaração de bens/ônus;
r) Declaração de que não se encontra inserido nas vedações da Lei Municipal nº 682/2012.