Contrato de Rateio para Consórcio Público nº 001/2025
PREFEITURA DE CONFRESA
“Contrato de Rateio para Consórcio Público que entre si celebram o Município de CONFRESA - MT e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu- CISAX- para fins de que se especifica”.
O Município de CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 37.464.716/0001-50, com sede administrativa, na Avenida Centro Oeste, s/n, centro, Confresa, representado neste ato pelo Prefeito Ricardo Aloisio Babinsk, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 0996534-3 SSP/MT e do CPF nº 555.303.541-49, residente e domiciliado na Rua industrial , 240 Setor Industrial , cidade de Confresa-MT CEP: 78.652-000, designado neste ato como “O MUNICÍPIO” e de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, inscrito no CNPJ 02.601.738/0001-30, com sede administrativa na Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lote 10B, Centro, Confresa Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “CONTRATADO”, aqui representando pelo seu presidente o senhor Thiago Castellan Ribeiro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 121355175-7 SSP/MT e do CPF 359.215.228-99, resolvem celebrar o presente contrato de rateio sob a égide da Lei Municipal nº 105/98 e no que couber, na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, suplementada pelas atualizações posteriores, mediante as cláusulas e condições e seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O presente contrato tem por objetivo a organização e operacionalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX quanto à manutenção e prestação de serviços considerados como essenciais à saúde atendimentos ambulatoriais especializados em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Ortopedia/traumatologia, Pediatria e neurologia da população do “município”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
1. O valor do presente Contrato de Rateio é de R$ 2.119.596,18 (Dois Milhões e Cento e Dezenove Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Dezoito Centavos), que será distribuído da seguinte forma:
1.1 O valor de R$ 1.263.600,00 (Um Milhão e Duzentos e Sessenta e Três Mil e Seiscentos Reais) pago em 12 (doze) parcelas de R$ 105.300,00 (Cento e Cinco Mil e Trezentos Reais) repassados ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.
1.2 O valor de R$ 421.200,00 (Quatrocentos e Vinte e Um Mil e Duzentos Reais) que será pago em 12 (Doze) Parcelas de R$ 35.100,00 (Trinta e Cinco Mil e Cem Reais) Referente ao PAICI - Repasse do Estado Mato Gross,repassados ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.
1.3 O valor de R$ 13.596,18 (Treze Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Dezoito Centavos) parcelados mensalmente no valor de R$ 1.045,86 (Mil e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos) conforme repasse de complementação do PISO de enfermagem pelos FNS, autorizado pela Lei Federal LEI Nº 14.581/2023ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.
1.4 O valor de R$ 421.200,00 (Quatrocentos e Vinte e Um Mil e Duzentos Reais) que será pago em 12 (Doze) Parcelas de R$ 35.100,00 (Trinta e Cinco Mil e Cem Reais) Referente a Inadimplência do Contrato de Rateio nº01/2024 do município de Confresa com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX.
2) Os repasses dos recursos, citados na cláusula segunda, serão pagos pelo “MUNICÍPIO” ao “CONTRATADO” através de rede bancária, diretamente à conta corrente 5544-1, Agência do Banco do Brasil S/A 3989-6, Confresa/MT.
3) Ficam destinados à manutenção do Consórcio os recursos de retenção de IRRF, sobre os prestadores de serviços e servidores do CISAX.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Vincula-se o presente contrato às disposições contidas na legislação Federal e Estadual que regem os acordos entre a União, Estado e Municípios.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERACAO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS
A Lei n° 14.133/21 no Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
4) DO “ MUNICÍPIO”.
a) Efetuar os repasses dos recursos, para o “CONTRATADO”, na data prevista na cláusula segunda;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato;
c) Adotar medidas efetivas para a execução deste contrato;
5) DO “CONTRATADO”.
d) Abrir conta corrente bancária especial denominada de conta corrente Contrato;
e) Os recursos recebidos do “MUNICIPIO” atenderão os objetivos constantes da cláusula primeira;
f) Conduzir a execução dos trabalhos administrativos e profissionais dentro dos princípios estabelecidos pela legislação que rege cada atividade e, especialmente, o Estatuto da Entidade;
g) Encaminhar ao “MUNICÍPIO” balancetes bem como ao Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSTAÇÃO DOS REPASSES
O Município poderá sustar nos seguintes casos:
a) Por inadimplência do “CONTRATO” em qualquer das cláusulas deste Convênio;
b) Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas;
c) Razões de interesse público com justificativas comprobatórias.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
No caso das partes não cumprirem com as obrigações que ambas afirmam neste contrato se tornarão inadimplentes e implicará na suspensão imediata deste e, consequentemente, a penalização da parte faltosa, considerando, no primeiro momento, o entendimento da causa que provocara a inadimplência para depois posicionamento da parte prejudicada.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO
O prazo de validade do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, encerrando – se em 31/12/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO
No caso de suspensão do presente CONTRATO a Direção do “CONTRATADO” apresentará relatório circunstanciado sobre os débitos e créditos do “MUNICÍPIO” param se situar o atendimento realizado a favor deste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para suportar os recursos do presente CONTRATO, designa a dotação orçamentária seguinte:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0065.2071. 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO CISAX
FICHA 238 - CATEGORIA 3.3.71.00.00 – 1.500.1002000
VALOR – R$ 1.263.600,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0065.2071. 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO CISAX
FICHA 239 - CATEGORIA 3.3.71.00.00 – 1.621.603
VALOR PAICI – R$ 421.200,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0154.2071. 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO CISAX
FICHA 244 - CATEGORIA 3.3.71.00.00 – 1.500.1002000
VALOR PISO SAL ENFERMAGEM – R$ 13.596,18
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0065.2071. 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO CISAX
FICHA 238 - CATEGORIA 3.3.71.00.00 – 1.500.1002000
VALOR INADIMPLÊNCIA 2024 – R$ 421.200,00
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, para dirimir os casos omissos e ou dúvidas oriundas do presente CONTRATO e que não foram solucionadas administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinaram o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para que goze de todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 02 de Janeiro de 2025.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO RICARDO ALOISIO BABINSK
Presidente do CISAX Prefeito de Confresa