CONTRATO DE RATEIO Nº03/2025
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA”
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA”, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada no Município e Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.410.164/0001-61, neste ato representado pelo seu Presidente senhor, SANDRO JOSÉ LUZ nº 701.415.501-63 e RG 1279729-4,SSP/MT, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa situada á Avenida Centro Oeste, nº 256 no município de Confresa - MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,Ricardo ALOISIO Babinksi, portador do CPF nº 555.303.541-49 e RG nº 099653430 SSP-MT residente e domiciliado na cidade de Confresa - MT,tem entre si justo e pactuado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto o presente termo á consecução das ações previstas na ata de constituição e instalação, eleição e posse da diretoria, título I art. 3º do Protocolo de Intenções do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAL “NORTE ARAGUAIA”, ratificadas pela Lei Municipal nº. 293 de 14 de dezembro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS – O valor global do presente Contrato para o exercício de 2025 está estimado em R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) creditados para o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL NORTE ARAGUAIA na conta corrente 30.292-9 Agencia 3989-6, que serão repassados em parcelas mensais, como segue:
a) R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com vencimento a partir de 10/01/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS – Os recursos a serem repassados ao Consórcio ficarão a cargo da fazenda publica municipal dos municípios integrantes do Consórcio.
CLÁUSULA QUARTA – A vigênciadeste contrato será de 02/01/25 a 31/12/25.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da proponente decorrente do presente Contrato, será destinado ás despesas de que trata o presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONTRATADO sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone que estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e queestejam em poder da administração do Consórcio.
CLÁUSULA SETIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.
Parágrafo único – Quando os recursos liberados pela CONTRATANTE não forem suficientes para cobertura das despesas relativas ao mês de competência, a Secretária do Consórcio deverá solicitar complementação de recursos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante justificativa para que possa ser analisado pela CONTRATANTE sobre as necessidades solicitadas, e somente serão liberados, desde que estejam em conformidade com o Estatuto do Consórcio e devidamente aprovados peloConselho Diretor.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
1º Compete a Prefeitura CONTRATADA:
a) Repassar os recursos na forma da cláusula segunda, até o dia 10 de cada mês conforme o contrato de consórcio (Resolução Normativa nº 004/2017).
b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.
2º Compete ao CONTRATADO:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio.
b) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Estatuto do Consórcio.
c) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
d) Movimentar conta específica para os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito.
Parágrafo único: Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) ao mês, do valor das parcelas em atraso.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FÓRUM – Fica eleita o fórum da Comarca de Porto Alegre do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Porto Alegre do Norte/MT, 02 de Janeiro de 2025.
CONTRATADO: SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Presidente do CIDESA “NORTE ARAGUAIA”
CONTRATANTE: Ricardo ALOISIO Babinksi Prefeito Municipal de Confresa – MT.
TESTEMUNHAS:
1º_____________________________ 2º_____________________________________
Nome: TIAGO DA SILVA MACHADO Nome: EDRILENE FIRMINO DE PAIVA ATAIDES
CPF: 026.244.501-81 CPF:020.548.791-26