DECRETO N° 008/2025 de 15 de janeiro de 2025
DECRETO N° 008/2025 de 15 de janeiro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 06, de 10 de janeiro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Os benefícios concedidos pelo INSTUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).
§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo INSTUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados abaixo:
| até janeiro de 2024 | 4,77% |
| em fevereiro de 2024 | 4,17% |
| em março de 2024 | 3,34% |
| em abril de 2024 | 3,14% |
| em maio de 2024 | 2,76% |
| em junho de 2024 | 2,29% |
| em julho de 2024 | 2,04% |
| em agosto de 2024 | 1,77% |
| em setembro de 2024 | 1,91% |
| em outubro de 2024 | 1,43% |
| em novembro de 2024 | 0,81% |
| em dezembro de 2024 | 0,48% |
§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo INSTUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025 e, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 15 de janeiro de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal