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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO N° 008/2025 de 15 de janeiro de 2025

DECRETO N° 008/2025 de 15 de janeiro de 2025

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT, A PARTIR DE 1O DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal, com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 06, de 10 de janeiro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios concedidos pelo INSTUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo INSTUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados abaixo:

até janeiro de 2024

4,77%

em fevereiro de 2024

4,17%

em março de 2024

3,34%

em abril de 2024

3,14%

em maio de 2024

2,76%

em junho de 2024

2,29%

em julho de 2024

2,04%

em agosto de 2024

1,77%

em setembro de 2024

1,91%

em outubro de 2024

1,43%

em novembro de 2024

0,81%

em dezembro de 2024

0,48%

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo INSTUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONFRESA/MT anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.º 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025 e, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 15 de janeiro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal